Agência estabeleceu redução de reajuste negativo de -8,19% no período de maio de 2021 a abril de 2022 para planos individuais e familiares.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião de sua diretoria colegiada nesta quinta-feira (08/07), definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo estabelecido de -8,19% no período de maio de 2021 a abril de 2022. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, a decisão do colegiado da autarquia resulta na redução das mensalidades e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que o definido pela Agência. Caso não o façam, estarão em desacordo com a regulamentação. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.
Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.
Durante a reunião, a gerente Econômico-Financeira e Atuarial da ANS, Daniele Rodrigues Campos, explicou que a metodologia de cálculo do reajuste leva em conta dois aspectos: a variação das despesas assistenciais das operadoras no ano anterior, com peso de 80%, e a variação das despesas administrativas, respondendo por 20%.
Segundo os cálculos da ANS, a variação das despesas assistenciais das operadoras em 2020 foi de -9,20%. A conta considerou a realidade de 412 operadoras, com mais de 7 milhões de usuários. Em 2019, a título de comparação, a variação havia sido de 11,91% e em 2018, de 11,08%.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, disse que “o resultado do percentual este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”.
Para o Sinagências, a decisão da diretoria da ANS coaduna com um dos pilares das atribuições da administração pública, que é a defesa do interesse público. A decisão subsidiada pela essencialidade da autonomia técnica dá segurança negocial para a tomada de decisão ao bem da sociedade brasileira.
Fonte: Ascom/Sinagências