Nota de esclarecimento sobre o pós-greve
Termos de Reposição – Horas/Metas e Devolução dos Valores Descontados
Termo de Acordo com o Ministério do Planejamento sobre Reposição da Greve
e Devolução dos Valores Descontados
1- Em reunião realizada com a SRT/MPOG, em 05/09/2012, ficou definido que a reposição das horas em decorrência da greve poderia ser compensada com metas, em acordo com cada uma das Agências Reguladoras e DNPM;
2- Informamos que naquele mesmo dia estivemos reunidos com o Presidente da Anvisa (primeira agência a se reunir com as entidades para tratar da reposição da greve) e ficou definido que, onde fosse possível, mensurar horas em metas, considerando a disposição dos servidores em atualizar as demandas represadas em razão da greve, bem como o interesse da instituição em atualizar demandas históricas que têm se mantido em acúmulo em algumas áreas;
3- Ainda na Anvisa, foi avaliado e definido que, para os servidores lotados em áreas sem demanda represada em decorrência da greve, seria possível deslocar temporariamente os referidos servidores das apoio às áreas mais críticas, bem como inclui-los em força tarefa com este objetivo;
4- O MPOG não criou obstáculo, frisando, inclusive, que a entidade sindical seria o fiel fiador dos servidores e que o Presidente da Agência seria o responsável, junto ao MPOG, de garantir o cumprimento e a execução do Termo de Reposição celebrado entre o MPOG, a Agência e o Sindicato;
5- O MPOG garantiu a devolução de metade dos valores descontados referentes ao mês de julho, em folha suplementar no dia 12 de setembro de 2012;
6- Garantiu ainda que os valores referentes aos dias do mês de agosto não seriam descontados, caso os referidos Termos de Reposição fossem assinados e entregues ao MPOG antes do fechamento e homologação da folha de setembro a ser paga em outubro.
Dentro desta expectativa, as entidades se mobilizaram com os gestores de recursos humanos das agências na busca de um consenso acerca do Termo de Reposição, buscando o cumprimento do prazo para evitar novos descontos no pagamento de outubro, referentes aos dias de greve de agosto. Dessa forma, o Sinagências se reuniu com a direção de algumas agencias e do DNPM, antes da homologação da referida folha, bem como, em conjunto com as Associações, se reuniu com os gestores de recursos humanos das Agências, em 14/09/2012, na Anatel, onde foram assinados todos os Termos, protocolados na SRT/MPOG dentro do prazo estabelecido pela SRT/MPOG na reunião do dia 05/09/2012.
Ao final, o MPOG se mostrou intransigente. Orientou o desconto dos dias de agosto e devolveu os Termos sob justificativa de que a CGU definiu que os Termos focassem a reposição de hora por hora, descartando as horas especiais dos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), determinando que as Agências e o DNPM procedessem aos descontos no pagamento de outubro, e definindo que os valores descontados de julho e agosto só seriam pagos no pagamento de novembro.
Diante da definição do MPOG, as Agências inseriram os descontos de todos os dias de greve do mês de agosto, em total submissão à posição do Ministério do Planejamento, exceto o DNPM, que assumiu posição de não descontar os dias parados, nem de julho tampouco de agosto. Na Anvisa-Sede, a UNIVISA mobilizou a base local, que pressionou a Diretoria no sentido do não desconto já inserido no sistema. Em seguida, a Direção da Anvisa se comunicou com o Presidente do Sinagências, por telefone, informando que não iria homologar os descontos, mediante os compromissos já assinados pelas entidades na reposição da greve. A Diretoria da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar tomou decisão semelhante em não homologar os descontos – comunicando este fato, por telefone, ao Presidente do Sinagências – em decorrência do compromisso já assumido nos Termos de Reposição da Greve.
Após ampla discussão por telefone com o Ministério Planejamento, o Sinagências formalizou ofício (anexo) solicitando que a SRT revisse sua posição, considerando que os servidores desde o final da greve já estavam repondo as horas paradas e atualizando as demandas represadas, portanto, dentro do entendimento da reunião do dia 5 de setembro com a SRT/MPOG.
Ao final, o MPOG exigiu a assinatura nos Termos para garantir a folha suplementar de outubro, com a devolução dos valores descontados de julho e agosto. Considerando que a maioria dos servidores ficou com salários cortados na folha de setembro, o Sinagências não teve escolha a não ser assinar os termos com as imposições do governo para salvaguardar a remuneração dos servidores com desconto nos dois meses de greve.
Reuniões com a Diretoria da Anvisa para tratar da Reposição das Horas e Metas e Criação do Comitê
Na Anvisa, avançava em comum acordo o debate da definição de Metas capazes de contribuir na compensação de horas. A primeira reunião envolvendo a DICOL e o Comando Nacional de Mobilização (Comando de Greve, transformado em Comando de Mobilização, por deliberação da Assembleia Geral de Brasília, realizada em 30 de agosto de 2012), ocorrida em 5 de setembro, foi desdobrada em outras duas, sendo a que definiu com mais propriedade a proposta de utilização de Metas substituindo horas, bem como o Termo de Reposição inicial assinado pelo presidente da Agência, ocorreu no dia 10 de setembro, com a participação do Sinagências, Univisa, Fenasps e CNTSS, entidades responsáveis pela condução do pós-greve.
Desse modo, na reunião do dia 10 de setembro com a direção da Anvisa, as entidades deixaram claro para a Agência que os debates, decisões e desdobramentos referentes à greve seriam tratados apenas com as entidades responsáveis pela condução da Greve. No entanto, na semana seguinte, por ocasião da reunião da Comissão Permanente de Valorização dos Servidores da Anvisa (que conta com a participação da Aner), a Univisa apresentou à representação da Agência proposta de institucionalizar a comissão do pós-greve em Comitê – proposta esta que o Sinagências não tem nenhuma divergência – porém, na oportunidade, a Anvisa incluiu no referido Comitê, instituído pela Portaria 1.359/ANVISA, de 24 de setembro de 2012 (anexo), a Aner, entidade que se manteve fora da condução da greve.
O Sinagências tem representação na reunião da Comissão de Valorização dos Servidores da Anvisa, mas não para discutir temas referentes à greve, tampouco assuntos de composição em comissão, comitê, entre outros, já pacificado nas reuniões próprias do pós-greve. Portanto, a Direção da Anvisa poderia atender a Univisa e criar o Comitê, desde que com as entidades responsáveis pela greve. Diante disto, o Sinagências formalizou em ofício, com o De Acordo das demais entidades, alteração na composição do Comitê, excluindo a Aner e incluindo a CNTSS, entidade que conduziu a greve em vários Estados da Federação, em conjunto com a Fenasps e Sinagências, o que foi atendido pelo presidente da Anvisa, na Portaria de N° 1.421/ANVISA, de 8 de outubro de 2012 (anexo). Estranhamente, em 11 de outubro, as entidades tomaram conhecimento pela Intravisa de que o referido Comitê foi extinto.
Diante do fato, as entidades devem formalizar na Anvisa o que vem sendo formalizado nas demais Agências – o mesmo para o DNPM -, ou seja, criar Comissão nos termos que se seguem abaixo:
1. Que as Entidades Sindicais instituam, por Agência e DNPM, em Ato Conjunto, com a participação de Representação das Associações de cada Agência Reguladora/DNPM, Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação da Reposição das Horas/Metas do Período da Greve, podendo ser denominada – Comissão Especial do Pós-Greve dos Servidores da (Agência/DNPM) – com a participação de DOIS dirigentes políticos e UM Assessor Jurídico de cada Entidade Sindical e da Associação. O Assessor Jurídico não precisa estar em todas as reuniões, mas se manter à disposição para atuar na defesa e orientação do servidor que se sentir, de alguma forma, prejudicado ou assediado no processo de reposição da greve;
2. Que esta Comissão Especial se reúna, o quanto antes, discuta e elabore – com base nas demandas dos servidores da Agência/DNPM que têm chegado às entidades (denúncias, reclamações, preocupações e propostas), da Sede e dos Estados – uma proposta de reposição que atenda às expectativas da categoria e seja factível à Instituição, para ser apresentada aos dirigentes da referida autarquia;
3. Que esta Comissão possa nomear representante, em havendo necessidade, para atuar em quaisquer áreas da referida Agência/DNPM em todo o país, de forma a dirimir conflitos, solucionar impasses e garantir a defesa do servidor-grevista em situações que sejam decorrentes da greve.
O objetivo é trabalhar propostas que possam viabilizar, onde couber, a utilização de metas em substituição de horas, em comum acordo com as diretorias das instituições e dos dirigentes de suas áreas, superintendências, gerências e coordenações.