Em 25 de junho de 2019 era sancionada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Depois de mais de seis anos de tramitação no Congresso Nacional, ter um marco jurídico adequado para as agências reguladoras era uma antiga necessidade do País.
A lei contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado.
Entre as diversas normas descritas em seus 52 artigos, a lei contempla a Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM), sem incluir seus servidores na Lei 10871/2004, resultando em inequidades, uma vez que recebem apenas parte dos vencimentos; adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências; redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;
Também abrange a perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei; proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles; manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato; concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão); entre outras.
Para o sindicato dos servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências , a lei inaugurou o começo de uma ordem regulatória que legitima o reconhecimento das carreiras das Agências Reguladoras como carreiras típicas de estado e favorece mais segurança para o ambiente de negócios e o desenvolvimento do país.
Embora tenha avançado, o marco legal não homogeinizou o arranjo institucional das agências, o que deve ser feito seguindo os modelos da Aneel e Anatel oportunamente, em proposta em formulação pelo Sinagências..