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IRPF 2020 – Adiamento e hipóteses de isenção

O Ministério da Economia, por meio da Receita Federal, fez publicar no dia 01/04/2020 a Instrução Normativa nº 1.930, prorrogando o prazo original de entrega da declaração para o dia 30/06/2020 e dispensando a obrigação de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada.

É importante lembrar ainda que a Lei 7.713/88, a qual regulamenta o imposto de renda, prevê algumas hipóteses de isenção, dentre elas destaca-se a isenção dos proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

O rol de  doenças previsto na lei não é exaustivo, podendo o benefício ser estendido a outras doenças em virtude da amplitude do termo “moléstia profissional”. Em prévia ação judicial o SINAGÊNCIAS conquistou, junto ao TRF da 1ª Região, a extensão desta isenção também para os servidores não aposentados, haja vista que a isenção engloba os “rendimentos salariais” e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar.

Caso você esteja acometido por uma destas doenças e ainda não está usufruindo deste benefício de isenção, o departamento Jurídico do SINAGÊNCIAS, por meio do escritório VCL Advogados, está à sua disposição para maiores informações e, se necessário, propor a ação judicial cabível.