O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (21) uma alteração na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022. A mudança garante aos servidores das agências reguladoras o direito de utilizar títulos de pós-graduação obtidos antes do ingresso na carreira para fins de progressão funcional e promoção, mesmo que esses títulos já tenham sido aproveitados em etapas de concurso público. A alteração foi realizada em resposta a uma solicitação formal do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), que, em julho, mobilizou esforços para corrigir a distorção existente no processo.
A nova Instrução Normativa, assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Celso Cardoso Júnior, entrou em vigor ainda nesta quarta-feira.
O Sinagências havia oficiado, em 22 de julho, a ministra Esther Dweck, o Diretor do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, Eduardo Viana Almas, e o Secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior, solicitando uma revisão urgente da Instrução Normativa. O objetivo era unificar e esclarecer o entendimento entre todas as agências sobre a utilização desses títulos por parte da categoria para fins de promoção de carreira.
Na ocasião, em julho, o sindicato destacou ao governo que diversos servidores estavam enfrentando negativas em seus pleitos de promoção à Classe Especial, devido à falta de revisão do entendimento adotado pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), que segue a interpretação estabelecida pela IN SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022.
O presidente do Sinagências, Fabio Rosa, destaca que “na progressão e promoção de carreira, os títulos são considerados, especialmente para alcançar a Classe Especial, onde o tempo de espera varia de acordo com a formação e os títulos do servidor. Mas até ontem, se o título já tivesse sido utilizado no concurso, ele não contava na progressão e promoção de carreira, o que representava uma distorção. Afinal, quantos mestrados ou doutorados se faz na vida? Então, nosso intuito ao oficiar o MGI (em julho) foi corrigir essa distorção e garantir que os títulos apresentados no concurso também pudessem ser utilizados nos critérios de promoção e progressão de carreira”, afirma o presidente.
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Fonte: Ascom/Sinagências