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Assembléia delibera por Estado de Greve na ANM

Sinagências delibera em Assembleia por instaurar Estado de Greve na ANM. 

 

O SINAGENCIAS realizou Assembleia Distrital unificada, de forma virtual em 17/042023, às 12h (horário de Brasília), restrito ao corpo de servidores da ANM, filiados ou não ao Sinagências, para deliberar sobre ações de mobilização e manifestação dos servidores diante do grave quadro institucional da Agência, deliberando pela instauração de um “Estado de Greve”. O Estado de Greve se distingue da greve ou do indicativo de greve, sendo apenas um estado de mobilização sem nenhuma relação com movimentos paredistas ou que venham a ter impacto na paralização de serviços ou atividades por parte dos servidores da ANM. 

Uma vez instituída a ANM, oriunda da transformação do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, vários foram os esforços para adequar a realidade ao que se espera de uma atuação de uma Agência Reguladora. Apesar da boa intenção, a transformação de departamento em agência se deu sem impacto orçamentário, ocorrendo ainda uma diminuição de cargos. Existia no antigo DNPM 380 cargos e funções e a lei 13.575/2017 reduziu esse número para 254. O relatório objeto do Acórdão nº 2914/2020, o ministro relator do TCU, Aroldo Cedraz, destacou que: 

 “Verificou-se que a estrutura quantitativa de pessoal herdada do antigo DNPM pela ANM, que já era deficiente, não recebeu incrementos após o advento de 17 novas competências e atribuições afetas à regulação, fiscalização, normatização e transparência, além da competência de decidir sobre requerimentos de lavra e da outorga das concessões de lavra das substâncias minerais”. (grifo nosso)  

A necessidade de fortalecimento da estrutura organizacional também é recomendada pela Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério Público Federal – MPF e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. De grande destaque são os apontamentos da lista de alto risco apresentada pelo TCU, que inclui o tema “Estruturação da ANM” dentre as 29 áreas que representam um alto risco, por vulnerabilidade a fraude, desperdício, abuso de autoridade, má gestão ou necessidade de mudanças profundas para que os objetivos das políticas públicas possam ser cumpridos 

Destaca-se que as carreiras da ANM na época de sua criação possuíam os mesmos vencimentos das demais agências reguladoras e hoje o déficit remuneratório é de 40% em média e que a reestruturação das carreiras, resolveria a grave situação de defasagem remuneratória da ANM e estrutural, uniformizando a gestão de recursos humanos entre as agências reguladoras.  

Nesse sentido, os servidores da ANM, estão sem qualquer recomposição salarial desde 01/07/2017, totalizando 6 anos de perda de poder de compra, sendo o plano de carreira mais defasado do serviço público federal, considerando a data-base de 2005, quando da criação dos cargos e que também o TCU, CGU, OCDE e MPF já se manifestaram sobre a necessidade de nivelar a remuneração das carreiras da ANM para diminuir a evasão de servidores. Observa-se que a uniformização de vencimento entre as agências não se configura um aumento ou reajuste salarial, mas apenas correção de grave distorção. 

Esse contexto explica o motivo da queda do número de servidores, que alcançou um pico em 2010, totalizando 1196 e atualmente é de 664, uma redução de 45% concomitante a um grande aumento da produção mineral, de demanda de trabalho e novas competências para a ANM. A remuneração inicial atual do cargo de Especialista em Recursos Minerais é hoje menor do que o piso da engenharia, dificultando ainda mais a realização de concurso e seleção de bons profissionais. 

A estruturação e o adequado funcionamento da ANM são centrais para o desenvolvimento do setor de mineração. A presença de uma Agência Reguladora estruturada e atuante é primordial para dotar de segurança jurídica e aprimorar a sustentabilidade ambiental da mineração, para coibir a sonegação e a informalidade no setor e para a adequada expansão e exploração da mineração no Brasil, fiscalizando e distribuindo os recursos da CFEM. Fato é que a ausência de uma estrutura mais apropriada e robusta, com margem para adequação em termos de cargos, reduz o espectro de atuação em termos de estrutura organizacional, pronto atendimento expondo a União a maiores riscos. 

A necessidade de mitigação dos riscos envolve, além das atividades comuns da mineração, barragens de mineração, minas subterrâneas, lavra ilegal, fechamento de mina e recuperação ambiental de minas abandonadas. A estrutura atual da agência não é adequada para suportar satisfatoriamente o volume atual de atribuições, que serão ainda somadas com as de regular, fiscalizar a pesquisa e lavra de minérios nucleares. Mesmo com os acidentes de Mariana, Brumadinho e de Alagoas, a autarquia encontra-se com uma estrutura organizacional e quadro de pessoal menor do que possuía como o antigo DNPM. 

Ainda, a recente lei 14.514 de 29 de dezembro de 2022 oriunda da Medida Provisória 1133/2022 atribuiu novas competências relacionadas a pesquisa e lavra dos minérios nucleares, além da regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral. Assim, é ainda mais urgente dotar a ANM de cargos, funções e meios necessários para exercer essas atribuições, bem como atender as determinações apontadas pelo TCU. 

Notadamente nos últimos dias, a mídia publicou várias reportagens como a do portal Folha de São Paulo que se refere a possibilidade de edição de uma nova Medida Provisória sobre a comercialização e transporte do ouro (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/mp-que-muda-lei-do-ouro-acaba-com-boa-fe-e-exige-nota-fiscal-eletronica.shtml), que poderia  adicionar ainda mais atribuições à ANM apesar do louvável inciativa.  

É evidente o saldo positivo da análise de custo x benefício de investir valores que representam apenas poucos dias de arrecadação anual da agência em seu fortalecimento. A previsão de diminuir o passivo processual em uma ANM mais robusta, significa a redução do custo de oportunidade do tempo de espera para análises de requerimento de concessões de lavras e autorização de pesquisa, que alavancaria investimentos e geração de empregos em novos projetos no setor mineral. Segundo estimativa da própria agência, o aumento da produção também poderia duplicar a arrecadação de CFEM. A participação da mineração no PIB poderia dobrar nos próximos anos. Isso obviamente depende de uma agência que tenha estrutura para desempenhar satisfatoriamente suas atividades, com maior eficiência. Ademais, uma melhor estrutura para a fiscalização da CFEM pode alavancar a arrecadação da agência em benefício dos Estados e Municípios produtores e afetados pela atividade de mineração. 

Diante do atual quadro de déficit de pessoal da ANM, que hoje conta com apenas 30% de seu efetivo previsto em Lei, a ANM já se encontra em estado de colapso operacional, tendo sua força de trabalho limitada aos SERVIÇOS ESSENCIAIS. Na prática, os sucessivos governos já colocaram a ANM em estado de paralização operacional parcial onde a agência não possui condições de exercer suas atividades de forma contínua por falta de pessoal, com vencimentos 50% inferiores aos servidores das demais agências.