fbpx

AOPA prega descumprimento da Lei 13.475/2017 e desafia a ANAC

Em Notícia veiculada em seu site (https://www.aopabrasil.org.br/noticias/anac-nao-fiscaliza-escala-em-operacoes-sob-o-rbac-91) a Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves Brasil (AOPA) questiona a orientação fornecida por servidor da ANAC aos pilotos de aeronaves privadas acerca da necessidade de se emitir escalas, com antecedência mínima de dois dias, conforme o inciso V, do artigo 5º, da referida Lei.

Na matéria, a AOPA expõe seu perfil pérfido e exploratório ao piloto de aeronaves, não se intimidando em sugerir aos mesmos que não precisam seguir a lei, dando a entender que “a ANAC não fiscalizaria determinado filão da aviação civil”, desafiando a autoridade da ANAC e o poder público federal em fazer cumprir a Lei, afirmando que tais orientações informais seriam “Fake News”. Ficou claro que, para a atual administração da AOPA, a lei só deve ser cumprida apenas se alguém “estiver fiscalizando”, apresentando a antiética como seu cartão de visitas.

A ANAC tem sido uma agência protagonista em avanços no desenvolvimento de uma atividade fiscalizatória responsiva, conforme as diretrizes clássicas da OCDE.

Trata-se de ações fiscalizatórias que buscam induzir o mercado regulado as boas práticas, com foco na prevenção e na busca da eficiência e melhores resultados para as empresas. Desta forma, a orientação dos servidores acerca da necessidade de cumprimento da legislação por parte dos pilotos, principalmente nos itens relacionados à segurança, são fundamentais.

Considerando que 72% da frota de aeronaves brasileira é dedicada ao uso particular, o tipo de voo mais envolvido em acidentes é justamente o privado, responsável por quase metade dos acidentes registrados nos últimos 10 anos, segundo o CENIPA.

Citando um agente do setor regulado, sr. Raul Marinho, a matéria erra ao dar o título de “especialista em regulação” ao mesmo. Trata-se de um representante de empresa regulada. Especialistas em Regulação necessitam passar em concurso público de provas e títulos, com curso de formação específico, o que não é o caso do cidadão, fonte da referida matéria.

A matéria é ofensiva, e até intimidatória, aos servidores e fiscais da ANAC que orientam os agentes do setor regulado com informações atualizadas, com base legal, visando ao perfeito cumprimento de suas atribuições, dentro das diretrizes estabelecidas pela fiscalização responsiva.

Cabe à Diretoria e as Superintendências protegerem seus servidores com a mesma galhardia pela qual os mesmos defendem a soberania das suas Agências, restando claro que uma associação de proprietários de aeronaves tende, por óbvio, a intimidar o(s) servidor(es) que garantir(em) o direito dos pilotos ao simplesmente informar os direitos destes perante àqueles. Jamais uma Associação deverá sobrepujar-se à lei, ainda mais pretendendo retalhar um servidor de Agência Reguladora no estrito cumprimento do seu dever.

Parabéns aos servidores e fiscais que estudam regulamentos e leis, que não tem medo de se expor para instruir o regulado sobre seus direitos através de questionamentos teóricos nos briefings e debriefings das inspeções, e que demonstram prazer em demostrar que é possível incentivar e induzir o regulado a cumprir a legislação brasileira, como a lei do aeronauta, batalhada tão bravamente pelo Sindicado Nacional dos Aeronautas para sua publicação em 2017, e a desempenhar suas atividades com vistas a alcançar bons resultados e segurança para todos, e não apenas utilizar o poder fiscalizatório como forma de punir ou com vistas a arrecadar recursos para o estado, sem se preocupar com a segurança dos profissionais da aviação, passageiros e cidadãos que utilizam estas aeronaves.