Articular a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para agilizar a atuação de órgãos públicos federais em casos de emergências envolvendo barragens ou para prevenir acidentes. Este é o foco do acordo de cooperação técnica assinado pela Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). Espera-se que a parceria promova maior coordenação e efetividade dos órgãos federais no exercício de suas atribuições em segurança de barragens, visando tanto reduzir os riscos de acidentes como minimizar impactos, por meio da atuação célere e eficaz durante situações de emergência.
Publicada em 24 de dezembro de 2018, a parceria vai até dezembro de 2023 e prevê a definição de protocolos de atuação conjunta no caso de acidentes com barragens, bem como o compartilhamento de conhecimento e informações relacionadas à segurança de barragens brasileiras. Os órgãos também compartilharão recursos e experiências institucionais para realização das atividades do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2018/ANA. Além disso, as cinco instituições executarão um cronograma de atividades comum envolvendo o tema, que pode conter campanhas de campo e simulados conjuntos de situações de emergência.
Outra linha de atuação é na área de capacitação: as instituições apoiarão treinamentos sobre segurança de barragens para Defesas Civis nacional, estaduais e municipais. Também haverá capacitações internas compartilhadas entre os órgãos integrantes da parceria.
Por serem órgãos fiscalizadores de segurança de barragens, a ANA, ANEEL, ANM e IBAMA compartilharão dados respectivamente sobre barragens de usos múltiplos, aproveitamentos hidrelétricos, rejeitos de mineração e rejeitos industriais. Os órgãos também darão subsídios técnicos para apoiar a SEDEC no reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública envolvendo segurança de barragens, fundamentando e agilizando a aplicação de recursos no caso de acidentes. Os quatro fiscalizadores federais também apoiarão os órgãos de defesa civil na interlocução os empreendedores, responsáveis pela segurança de barragens.
A atuação durante acidentes também será otimizada por meio de melhor fluxo de informações. Segundo o acordo, a ANA disponibilizará sua Sala de Situação e poderá articular a atuação de salas de situação existentes nos Estados, além do acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) aos demais órgãos, o que já era previsto na PNSB. A Agência também poderá atuar conjuntamente com a Sala de Gestão de Crise e com o Centro de Monitoramento e Operações do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) em situações que envolvam a segurança de barragens.
Enquanto a ANM disponibilizará dados do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGMB), a ANEEL compartilhará as informações do cadastro de empreendimentos hidrelétricos e o IBAMA dará acesso aos dados de barragens do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis poderá acionar equipes que atuam em emergências ambientais em todo o País, para emissões de reconhecimento in loco da situação de barragens, inclusive nas fiscalizadas pela ANA, ANM e ANEEL.
O acordo de cooperação técnica também prevê uma série de atribuições para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que é responsável por coordenar e realizar ações de proteção e defesa civil em casos de emergências envolvendo segurança de barragens em todo o Brasil. O órgão também proporcionará apoio logístico neste tipo de situação por meio de órgãos de Defesa Civil. À SEDEC também cabe realizar iniciativas de prevenção, mitigação, preparação e resposta, reduzindo o risco de desastres e os danos potenciais associados a barragens.
Cada uma das instituições do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2018 terá representantes no Grupo Gestor da parceria, sendo que a ANA presidirá o grupo nos primeiros 12 meses. O comando do grupo será exercido pela ANEEL, ANM, IBAMA e SEDEC nos próximos anos, em sistema de rodízio. As três primeiras reuniões do Grupo acontecerão no primeiro trimestre deste ano para detalhar as atividades para 2019.
De acordo com a última edição do Relatório de Segurança de Barragens, lançada em novembro de 2018, existem 21.638 barragens de acumulação para usos múltiplos no País, das quais sendo 110 são sujeitas à fiscalização pela ANA. Existem ainda 790 barragens para contenção de rejeitos industriais, fiscalizadas pela ANM, e 890 barragens para geração de energia hidrelétricas, fiscalizadas pela ANEEL. Conforme a PNSB, Essa fiscalização ocorre sem prejuízo da atuação dos órgãos ambientais e, portanto, o IBAMA atua em qualquer barragem sujeita a seu licenciamento ambiental, e conforme legislação ambiental.
ANA e Política Nacional e Segurança de Barragens
De acordo com a PNSB, é atribuição da ANA promover a articulação entre os órgãos de fiscalização de barragens. A ANA também é responsável por manter cadastro e fiscalizar a segurança das barragens sob sua jurisdição, que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal. Além disso, compete à instituição elaborar anualmente o Relatório de Segurança de Barragens e manter e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Fonte : Ascom/Ana