RESOLUÇÃO Nº 04 DA COMISSÃO ELEITORAL 2023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.
Análise do Recurso interposto pela Chapa Experiência, renovação e Luta na Regulação.
A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do seu Estatuto e,
CONSIDERANDO os termos das Resolução da DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 02 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS de 10 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Negar provimento ao recurso da Chapa “Experiência, renovação e luta na Regulação”, em razão da intempestividade da inscrição, considerando os termos do Anexo I da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023.
Art. 2º – Incluir como razões para o não provimento do recurso as razões técnico-jurídicas apresentadas na Nota Técnica da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente
Resolução nº04 da Comissão Eleitoral Triênio 2023/2026