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Regulamenta os artigos 15 e 16 da Resolução nº 35/2023 da DEN no aspecto procedimental administrativo do sindicato.

O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, e art. 40, do Estatuto, e

Considerando o disposto nos artigos 15 e 16 da Resolução nº 35, de 22 de agosto de 2023, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS,

Considerando que os dados dos filiados são sensíveis e invioláveis conforme o artigo 5º, X da Constituição Federal e o artigo 21 do Código Civil Brasileiro e que só podem ser usados para fins dos artigos 3º e 4º do Estatuto,

Considerando que as chapas não possuem dever de guarda destes dados e que a manipulação para fins errados recairá na responsabilidade do sindicato,

Considerando que as chapas possuem o direito de disputar o voto de forma isonômica,

RESOLVE:

Art. 1º O Sindicato disponibilizará para as chapas os seguintes espaços de divulgação de propaganda eleitoral:

I Site específico das eleições;
II redes: Instagram, Facebook, Linkedin e Twitter;
III Canal no Youtube
IV Newsletters específico com conteúdos das chapas

Parágrafo Primeiro – todas as publicações só poderão ser realizadas se as chapas concorrentes enviarem material.

Parágrafo Segundo – Se algumas das chapas ficarem prejudicadas porque uma delas não enviou materiais de divulgação, poderá solicitar à Comissão Eleitoral que autorize divulgar apenas a chapa naquela postagem.

Art. 2° A assessoria de Comunicação do Sindicato será responsável para o protocolo das publicações e para realizar materiais de campanha caso seja solicitado por alguma chapa.

Parágrafo Primeiro – a comunicação com a ASCOM só ocorrerá pelo e-mail ascom@sinagencias.org.br.

Parágrafo Segundo – qualquer reclamação sobre a ASCOM poderá ser enviada ao e-mail comissaoeleitoral2023@sinagencias.org.br .

Art. 3º As mídias do sindicato como site, facebook, instagram, twitter, linkedin, Youtube e a newsletters serão disponibilizadas em horário determinado ao longo do dia.

Parágrafo Primeiro – O prazo para envio de produção de material digital para publicação no mesmo dia é até às 12:00h (meio-dia).

Parágrafo Segundo – O prazo para produção de audiovisual é das 13 horas até às 15 horas na sede do Sindicato em Brasília. O pedido deverá ser feito com antecedência de 24 horas e enviado ao e-mail: ascom@sinagencias.org.br .

Parágrafo Terceiro – O prazo para envio de publicação em newsletters específica e nas demais mídias sociais é até às 17 horas do dia.

Parágrafo Quarto – Só será permitida no máximo 5 (cinco) postagens por dia nas mídias sociais e uma newsletters por dia.

Art. 4º A ASCOM faculta uma live em formato de debate mediado pela comissão eleitoral e autorizada pelas chapas concorrentes em data sugestiva abaixo.

I – 23 de setembro de 2023  ( 10h às 12h)

Parágrafo Primeiro – Poderá ocorrer em outro horário ou outro dia, desde que seja autorizado pela Comissão Eleitoral, as chapas e a Presidência do Sindicato.

Parágrafo Segundo – Para a transmissão caso ocorra o debate as plataformas utilizadas serão Facebook ou Youtube ou os dois concomitantemente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.

Cleber Ferreira
Presidente do Sinagências

 

PORTARIA Nº80 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2023