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Alterar o disposto no § 1º do Artigo 11, o Artigo 17 e revogar os §6º e §7º do artigo 11 da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023.

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 06 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a manifestação expressa da Comissão Eleitoral no sentido de viabilizar a maior participação dos filiados no processo eleitoral, bem como manifestação em Nota Técnica da Assessoria Jurídica,

RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar o §1º do artigo 11 e o artigo 17 da Resolução nº 35, de 22 de agosto de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. (..)

  • 1º. Poderão exercer o direito a voto apenas aqueles que possuam o mínimo de três meses de efetiva filiação (3 contribuições pagas nos meses de junho, julho e agosto), ressalvados os recém-empossados, desde que estejam adimplentes com suas obrigações estatutárias, notadamente com as contribuições.

 

“Art. 17º – A eleição se dará por voto eletrônico, direto e secreto, sufragado na área do portal eletrônico do SINAGÊNCIAS restrita do filiado, mediante o Token que será disponibilizado na eleição ao filiado devidamente registrado. O Token será enviado ao e-mail do usuário cadastrado, ao se logar em nosso sistema, segundo cronograma e horário constantes do ANEXO I.

 

Art. 2º. Ficam revogados os § 6º e §7º do art. 11 da Resolução nº 35, de 22 de agosto de 2023.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no portal eletrônico do SINAGÊNCIAS.

 

Cléber Ferreira
Presidente

Resolução  nº 38  da Diretoria Executiva Nacional, de 06 de setembro de 2023  download disponível  aqui