Sinagências é contrário ao novo Substitutivo em estudo pela Comissão Especial da PEC 32 e formula texto para minimizar danos.
O novo texto substitutivo enviado pelo Relator da Comissão Especial da PEC 32, em seu artigo 37, inciso IX-A, inclui retrocessos inaceitáveis para o conjunto de servidores das Agências Reguladoras Federais, pertencentes a cargos que não exerçam diretamente atividades finalísticas de regulação ou fiscalização.
Em seu inciso IX-B, manteve a segregação da carreira através da exclusão aos servidores que exercem atribuições complementares, acessórias, de suporte ou de apoio às atividades finalísticas da regulação.
Ao privilegiar apenas os detentores de cargos que exercem diretamente atividades finalísticas de regulação e fiscalização, criam uma divisão no rito de tratamento privilegiado para os especialistas em regulação das agências, deixando todos os demais cargos suscetíveis a:
– redução proporcional de até 25% dos vencimentos (art. 37., §22);
– possibilidade de utilização de pessoal da iniciativa privada ou de outras entidades públicas ou privadas para exercerem as atribuições destes cargos nas agências;
Desta forma, o Sinagências, além de envidar esforços para a não aprovação da proposta, aciona parlamentares para alteração da proposta, em especial:
Inclusão de inciso (como o novo IX-b da polícia) no art. 37 onde:
“IX- __- para os fins do inciso IX-A, serão considerados como diretamente afetos à atividade de regulação e fiscalização, todos os cargos do quadro específico e do quadro efetivo das agências reguladoras federais”.
Ao trabalho. O Sinagências não deixa ninguém para trás.