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MARCO REGULATÓRIO – Lei Geral das Agências Reguladoras entra em vigor hoje

MARCO REGULATÓRIO – Lei Geral das Agências Reguladoras entra em vigor hoje

Entra em vigor nesta terça-feira (24.09) a Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Depois de mais de seis anos de tramitação, ter um marco jurídico adequado para as agências reguladoras era uma antiga necessidade do País, e que passa a ter vigência hoje.

A lei contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado.

Entre as diversas normas descritas em seus 52 artigos, a lei contempla a Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei; adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências; redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;

Também  abrange a perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei; proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles; manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato; concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão); entre outras.

Para o sindicato dos servidores das Agências Nacionais de Regulação –  Sinagências , “Esta lei inaugura o começo de uma ordem regulatória que legitima o reconhecimento das carreiras das Agências Reguladoras como carreiras típicas de estado e favorece mais segurança para o ambiente de negócios e o desenvolvimento do país.

Fonte : Ascom/Sinagências