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Sinagências oficia Ministério da Economia sobre o decreto 10.620/2021

O Sinagências oficiou o Ministério da Economia (ME), na quarta-feira (03/03), a fim de obter esclarecimentos sobre o Decreto 10.620/2021 publicado no Diário Oficial da União (DOU) no início de fevereiro, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, no âmbito da Administração Pública Federal.

O decreto tem gerado bastante dúvidas e questionamento por parte dos servidores públicos federais que serão atingidos e principalmente no âmbito do Sinagências, os servidores das Agências Reguladoras.

No ofício enviado ao ME, a entidade sindical pede esclarecimentos sobre dúvidas que chegam por meio dos seus filiados e indaga a legalidade constitucional acerca de normas descritas no decreto.

Entre elas, se há permissivo constitucional e legal para a instituição de regras diferenciadas de gerenciamento do regime próprio de previdência social da União, igualmente, se existe possibilidade constitucional sendo um órgão responsável pela administração pública direta e outro pela administração pública indireta; e ainda, se o Sipec possui legitimidade e capacidade operacional para centralizar a gestão.

Ainda sobre o tema, o departamento jurídico do Sinagências escreveu uma nota técnica (acesse o documento aqui) sobre o decreto com o objetivo de analisar o teor do documento, a partir das demandas feitas até o presente momento.

No estudo, o departamento jurídico da entidade analisa que o decreto busca dar sequência a algumas alterações da emenda constitucional 103/2019, conhecida pela Reforma da Previdência, trata também a unificação dos RPPS e seu alcance no âmbito do poder executivo federal e faz uma análise sobre a centralização da capacidade operacional gestora dos órgãos responsáveis (SIPEC e INSS).

A entidade acompanha o andamento do ofício enviado ao Ministério e aguarda resposta ao ofício enviado. Abaixo o documento na íntegra, bem como seu protocolo eletrônico.

OFÍCIO MINISTÉRIO DA ECONOMIA  – DECRETO 10.620/2021 =>

PROTOCOLO DE ENTREGA =>

Fonte : Ascom/Sinagências