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Sinagências divulga estudo jurídico sobre a MPV (1.119/2022),  que trata da migração de servidores para a Funpresp

Sinagências divulga estudo jurídico sobre a MPV (1.119/2022),  que trata da migração de servidores para Funpresp

O jurídico do Sinagências elaborou estudo  (veja anexo abaixo) sobre a Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, que trata da reabertura do prazo de opção para o regime de Previdência Complementar e da alteração da Lei Federal nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

O estudo visa dar suporte aos filiados e servidores das Agências Reguladoras sobre o tema. Sancionada este mês, a MP reabriu o prazo para até 30 de novembro deste ano, permitindo aos servidores a opção pela migração do regime de previdência complementar para o fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).

A MP deve ser deliberada pelo Congresso até 6 de agosto, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, e ter vigência de até 120 dias. A medida já  recebeu mais de 201 emendas. Aqui você acompanha a tramitação.

De acordo com a Medida Provisória, aqueles que migrarem de regime terão direito a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença entre as contribuições para o RPPS e a tabela do RGPS de acordo com as regras vigentes no momento do exercício da opção, atualizado pelo mesmo índice do RGPS, não estando sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas se sujeitando à incidência de imposto de renda.

Para tanto, será considerado o tempo total de contribuição para a previdência de 40 anos, independente do gênero ou carreira. Antes, os prazos considerados eram de 35 anos, 30 anos e 25 anos, respectivamente.

No texto, o jurídico ainda reitera que a decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. O servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.

O estudo ainda destaca que a matéria, ainda a ser apreciada pelo Congresso Nacional, traz a possibilidade de discussões sobre sua constitucionalidade, especialmente por tornar privadas entidades públicas, pela exclusão da aplicação do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e, também, pela incidência de imposto de renda sobre o benefício especial a ser recebido por aqueles que vierem a optar pelo Regime de Previdência Complementar.

Por fim, o jurídico está à disposição dos servidores para sanar eventuais dúvidas que seguirem.

O estudo segue abaixo:

 

Fonte: Ascom/Sinagências