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Servidor pode ser restituído de valores de Imposto de Renda referentes aos precatórios a partir de 2016

Jurídico do Sinagências está à disposição dos filiados que se enquadrarem neste contexto

O servidor que recebeu precatório de caráter alimentar (ação judicial relacionada a salários, pensões ou aposentadorias) e pagou Imposto de Renda sobre os juros de mora pode pedir restituição do tributo pago indevidamente.

Na prática, é possível pedir a devolução do imposto desde 2016 (por causa da decadência tributária de 5 anos). A interpretação consta no RE (Recurso Extraordinário) de nº 855091, do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

No entendimento do recurso, segundo nota técnica do Jurídico do Sinagências, a corte fixou entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Para que possam ser recuperados os valores retidos sobre o recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

CONTATO: Caso o filiado tenha dúvidas e queira orientação individual sobre precatórios recebidos em 2016, entre em contato pelo canal exclusivo de atendimento ao filiado (61) 981890063 (voz e whatszaap)  ou pelo e-mail: comunicacoes@sinagencias.org.br

Para mais informações acesse:

Declaração retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)
Download do programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br)
PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais — Português (Brasil) (www.gov.br)

Abaixo, a nota técnica do jurídico:

 

 

Fonte: Ascom/Sinagências