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Responsabilidade diante da vida – Direito de Resposta Sinagências

Responsabilidade diante da vida – Direito de Resposta Sinagências

 

 

Sobre a matéria intitulada “Fiscais da ANTT descumprem decisão judicial e apreendem ônibus de fretamento sem justificativas, diz Buser”, veiculada no portal Revista do Ônibus, na data de ontem (10.02), o Sinagências vem a público externar os fatos, verdadeiros, que levaram as ações fiscalizatórias dos servidores desta Agência Reguladora, que por sua vez também atingiram a autodenominada startup que que opera na ilegalidade ofertando passagens em seu site na internet e seu aplicativo de celular, sem possuir frota própria, time de motoristas devidamente capacitados e com práticas de anti-concorrenciais diante do sistema vigente que gera empregos formais, recolhe impostos e presta contas ao poder concedente e a sociedade.

Cabe lembrar que a fiscalização da ANTT que atua no combate ao transporte rodoviário clandestino de passageiros é zelar pela vida do cidadão em trânsito pelas rodovias deste país, seja para o seu estudo, trabalho ou lazer e  combater aqueles que não tem condições de exercer esta atividade de forma adequada e segura. Em mais uma fase da Operação Pascal, que ao longo do ano de 2020 apreendeu mais de mil e duzentos veículos clandestinos pelo país, realizada no dia 9 de fevereiro na cidade de São Paulo/SP e em seus principais acessos, apreendeu cinco veículos e seus responsáveis foram autuados por estarem realizando serviço de transporte interestadual de passageiros não autorizado pelo poder concedente.

Foram encontrados além das questões relativas à autorização do poder concedente, várias situações que levaram os usuários ao risco de vida durante a viagem, como por exemplo acomodação (transporte) de bagagem dentro salão do veículo junto aos passageiros, extintor de incêndio sem lacre, despressurizado e vencido, realização de viagem em circuito aberto (linha regular) quando emitida autorização para circuito fechado (fretamento), este último constatado pela emissão de comprovantes individuais da contratação do serviço de transporte e com informações obtidas diretamente com os passageiros.

Uma das empresas apresentou Mandado de Segurança Preventivo, junto com a Licença de Viagem, onde constava o seguinte deferimento:

 “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar às autoridades que se abstenham de exercer qualquer ato que obstaculiza o desempenho da atividade de fretamento da impetrante, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas na formatação das viagens fretadas, até decisão ulterior deste juízo.”

O objetivo das operações de fiscalização da ANTT relativa ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, é a verificação da efetiva prestação do serviço de transporte e se este se encontra em conformidade com a legislação vigente, independente da forma como o serviço é contratado. Diante o quadro encontrado durante a abordagem dos veículos posteriormente apreendidos, os servidores-fiscais constataram que os serviços de transporte prestados não eram de fretamento/circuito fechado (que consiste no transporte de um mesmo grupo de pessoas, em data ou datas pré-definidas, em trajetos de ida e volta no mesmo veículo), e portanto contrastando com a autorização outorgada pelo poder concedente e da licença de viagem emitida pela própria empresa.

Ao final da operação, além das apreensões e penalidades já citadas, foram conduzidas ao transporte em condições de serviço seguro e adequado, 116 pessoas. Desta forma, os servidores-fiscais da ANTT seguem cumprindo a sua missão institucional de garantir à sociedade um serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros adequado e seguro.