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MPF/DF defende concursados na Anatel

Ação civil pública questiona conversão ilegal de cargos exclusivos de servidores de carreira em cargos de livre nomeação e exoneração.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por irregularidades na gestão de pessoal. Duas práticas ilegais foram encontradas: a conversão ilegal de cargos privativos de concursados em cargos de livre nomeação e exoneração; e a nomeação de motoristas da diretoria para cargos comissionados, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a investigação, entre 2001 e 2006, 62 cargos exclusivos de servidores concursados foram transformados em cargos de livre nomeação e exoneração, destinados a pessoas estranhas ao quadro efetivo da agência. As mudanças ocorreram por meio de 12 portarias administrativas. De acordo com a Constituição, a mudança só pode ser feita por meio de lei formal.

A medida está na “contramão dos preceitos constitucionais concernentes ao ingresso no serviço público”, afirma a procuradora da República Ana Carolina Roman, autora da ação. A ocupação de cargos públicos por servidores não concursados deve ser admitida como medida excepcional, não como regra geral, explica.

Nomeações indevidas – Outra irregularidade apontada pelo MPF é a nomeação de motoristas para cargos comissionados. De acordo com a Constituição, esses cargos são restritos a funções de direção, chefia e assessoramento. A agência foi alertada da ilegalidade em fevereiro do ano passado, mas não acatou a recomendação do Ministério Público de exonerar os motoristas em situação irregular.

Em liminar, o MPF requer a exoneração imediata dos motoristas e outros ocupantes de cargos comissionados que não desempenhem funções de direção, chefia e assessoramento. No julgamento definitivo, pede a anulação das portarias administrativas que autorizaram a conversão ilegal de cargos exclusivos de concursados em cargos de livre nomeação e exoneração.

Processo 6683-24.2010.4.01.3400 / 20ª Vara da Justiça Federal no DF.

Fonte: MPF/DF