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GESTÃO DE PESSOAS – Norma orienta sobre concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), editou a Instrução Normativa nº 64, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro. Para evitar distorções de uso, o Decreto 11.069/2022, que regulamentou a  GECC, procurou esclarecer e atualizar as atividades que podem e que não podem ser pagas por essa gratificação. Agora, a Instrução Normativa nº 64 detalha quais são as atividades abarcadas por ela, traz a conceituação sobre as atividades de instrutoria, com seus tipos e subtipos, e apresenta o entendimento sobre atividades que não ensejam pagamento de GECC.

O normativo também orienta sobre o controle de horas e sua compensação, assim como quanto à solicitação de liberação do servidor para realizar atividade passível de pagamento da gratificação. Além disso, define as regras para pagamento da GECC via Siape (regra geral) e via ordem bancária (excepcionalidade).

Compensação de horas

As horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo de até um ano. Para fins de compensação dessas horas, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso, conforme modelo publicado no Anexo III da Instrução Normativa.

Com a publicação do Decreto 11.069, os servidores passaram a ter também a opção de não receber a gratificação e, assim, ficarem dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, desde que autorizados pela chefia imediata. Nesse caso, o servidor deve preencher e assinar o Termo de Opção e Autorização de realização de atividade de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, constante do Anexo I da IN 64, de 2022.

A nova regulamentação disciplina, ainda, as regras para os servidores que estão em Programa de Gestão e Desempenho (IN nº 65/2020), uma vez que sua produtividade se dá por meio de entregas pactuadas entre o servidor e o órgão ou a entidade de seu exercício, constantes em plano de trabalho. Neste caso, os servidores devem preencher e assinar o Termo de Compromisso disponibilizado no Anexo IV da IN 64/2022.

Para mais informações, acesse a página de Desenvolvimento de Pessoas, que, em breve, disponibilizará um Perguntas Frequentes (FAQ) com respostas às dúvidas mais recorrentes sobre a concessão de GECC.

Fonte: Portal do Servidor