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Empresas de transporte interestadual são obrigadas a oferecer ônibus convencionais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade, na última semana, decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que obriga as empresas de transporte interestadual Viação Itapemirim e Real Expresso a disponibilizar ônibus convencionais em todas as linhas que operam no território nacional.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), as concessionárias estariam disponibilizando apenas veículos com serviço executivo, causando danos aos usuários, obrigados a pagar tarifas maiores por falta de opção. Segundo a decisão, em caso de só haver ônibus executivos, as tarifas deverão ser cobradas como se convencionais fossem.

O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, relator do processo no TRF4, destacou que "em razão da continuidade dos serviços públicos, é reconhecida como indevida a supressão de viagens em ônibus convencional, por inobservância da frequência mínima determinada pela normativa própria, sem qualquer comunicação à agência reguladora".

O MPF ajuizou a ação civil pública após receber a reclamação de um passageiro sobre a indisponibilidade de serviço em ônibus convencional para a linha Porto Alegre-Brasília. Outras irregularidades foram constatadas e a decisão judicial também inclui a ordem de que as empresas garantam a frequência mínima nas linhas, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis havia condenado as empresas a pagarem indenização por danos coletivos aos consumidores devido à diminuição do serviço sem autorização dos órgãos competentes, o que não foi mantido pela corte. A Turma entendeu que os ajustes necessários já foram providenciados, sendo a medida desnecessária.

Processo: 2005.72.00.003181-5/TRF

Fonte: TRF da 4ª Região