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Decisão da 1ª Turma do TRF manteve sentença de 1º Grau

Decisão da 1ª Turma do TRF manteve sentença de 1º Grau

O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em dinheiro. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Federal, após julgar ação proposta por servidor já aposentado da Agência Nacional De Telecomunicações – ANATEL.

Em razão de aposentadoria voluntária referido servidor passou à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, a ANATEL alegou que não haveria previsão legal para referida indenização. A Relatora Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, por sua vez, refutou os argumentos e manteve os termos da sentença favorável ao servidor, a ação foi encaminhada através da assistência jurídica que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) presta a seus filiados.

Nesse processo ainda cabe recurso

Fonte: com/ Wagner Advogados Associados.