fbpx

ANS de joelhos frente a CPI. Autonomia Técnica da Agência inexistente

*Cleber Ferreira

As questões técnicas referentes ao caso da Prevent Senior não são conhecidas e ainda estão sendo apuradas, não sendo possível entrar neste mérito.

Após questionado sobre quais providências seriam tomadas pela ANS contra a operadora de saúde Prevent Senior, a despeito das apurações ainda em andamento, com visita técnica realizada na operadora no dia anterior (dias 4 e 5 de outubro) o Diretor Presidente da ANS, Paulo Rebello, noticiou a instauração de Regime Especial de Direção Técnica em até 15 dias, sem oficiar previamente a operadora sobre este assunto, detalhando os procedimentos para realização de portabilidade dos usuários da Prevent Senior para outras operadoras. Questionado sobre as possíveis ações da ANS contra a operadora, seu Diretor Presidente aventou inclusive a possibilidade de liquidação de operadoras pela ANS, demonstrando o poder de intervenção da mão pesada do Estado na atividade regulada.

O Rito para instauração de Direção Técnica em operadoras é descrito na Resolução Normativa nº 417/2016, onde se descrevem os procedimentos para garantia da ampla defesa e esclarecimentos necessários para a tomada de decisão pelo diretor da DIPRO que, no caso, não é o Diretor Presidente da ANS. O rito previsto em norma não foi seguido. Sem análise conclusiva da resposta ao ofício de requisição de informações ou de comunicação da decisão da ANS à operadora sequer enviado, a decisão do Diretor Presidente, e não do Diretor da DIPRO, pela instauração de regime especial de direção técnica na Prevent Senior, já foi divulgada, à revelia de qualquer processo administrativo.

O anúncio de instauração de regimes especiais ao vivo pela grande mídia, sem seguir o rito legal e sem dar oportunidade para a operadora se defender, reflete a submissão da ANS em atender as necessidades políticas imediatas da cúpula da CPI, em desacordo com as normas estabelecidas e com apuração ainda em andamento.

A capacidade de se resistir a pressões políticas, de lobbies ou de qualquer grupo interessado em assuntos regulados pelas agências é o que se espera de seus dirigentes, que possuem mandatos fixos e não-coincidentes, justamente para serem capazes de resistir a pressões, sejam de quem for.

O Sinagências defende a autonomia técnica das Agências e de seu corpo técnico e o respeito ao devido processo legal e normativo, motivo pelo qual repudia o anúncio midiático de instauração de regime especial de direção técnica que, de forma contundente e inconsequente, já exerce prejuízos aos 420.000 clientes atendidos pela Prevent Senior, em sua maioria idosos.

Oferecendo atendimento de boa qualidade e com preços reduzidos, o anúncio feito pelo Diretor Presidente da ANS atropela a autoridade competente do diretor substituto da DIPRO e de todo o seu corpo técnico, levando insegurança aos beneficiários.

Os impactos na assistência a saúde aos beneficiários da Prevent Senior causados pela própria ANS com este anúncio poderão ser mais danosos aos idosos que, ao procurarem nova operadora, não encontrarão serviços compatíveis com preços reduzidos praticados pela operadora no mercado. Não é por outro motivo que usuários da operadora tem se organizado e demonstrado apoio à operadora de saúde, fato inédito na história da assistência na saúde suplementar.

A autonomia das agências é estabelecida em Lei, garantida pelos mandatos fixos e não coincidentes de seus dirigentes. O executivo havia indicado, desde dezembro de 2020, a ocupação dos cargos diretivos na ANS. O Senado Federal não agendou a sabatina dos candidatos e, após mais de 7 meses de espera, o governo retirou as indicações.

O Senado Federal não respeita o critério cronológico no agendamento das sabatinas, realizando as que lhe são convenientes, a despeito da necessidade institucional ou do interesse público. Exemplo desta omissão é o represamento da sabatina relativa a indicação para vaga no Supremo Tribunal Federal, ainda sem data definida.

*Cleber Ferreira é especialista em regulação da ANS e atualmente exercendo a função de presidente do Sinagências.