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23/09/2021 – INFORMATIVO PEC 32

COMUNICADO

Após diferentes alterações no texto da PEC 32, foi apresentada a 7ª. versão de texto às 11h do dia 23 de setembro, onde constam as seguintes alterações:

PONTOS POSITIVOS

 1) Previsão de que “Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta implementarão ações voltadas à boa governança pública, com a finalidade de avaliar, direcionar e monitorar a gestão dos recursos públicos, a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da coletividade.

2) Cassação de aposentadoria não pode ser sanção administrativa.

3) Foram assegurados aos temporários alguns direitos trabalhistas antes ausentes;

4) Atuais contratos temporários permanecerão vigentes até seu término ou por mais 4 anos, o que finalizar primeiro.

5) Exclusão da limitação de 10% de servidores cedidos/requisitados.

 6) A retirada de direitos (como quinquênios, anuênios etc.) não se aplica aos ATUAIS servidores.

 7) A retirada de direitos (como quinquênios, anuênios etc.) e a vedação à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo atinge os futuros servidores efetivos dos três Poderes, nas esferas estadual, distrital e municipal, os ocupantes de cargos eletivos e os membros de Tribunais e Conselhos de Contas;

8) Servidor deverá ser reintegrado se a perda de cargo por invalidada por decisão judicial.

 9) A Comissão Processante do processo para avaliar desligamento por desempenho insatisfatório será composta por servidores que não participaram do procedimento de avaliação.

 10) Atuais servidores não terão os cargos extintos por desnecessidade ou obsolescência.

 11) Estágios probatórios em curso serão regidos pelas normas hoje vigentes.

 12) A natureza indenizatória das parcelas para fins de cômputo no teto remuneratório poderá depender de seu valor e de outros critérios a serem estabelecidos em lei.

PONTOS NEGATIVOS CONTIDOS NO RELATÓRIO

1) Reinclusão do artigo 37-A e, consequentemente, da possibilidade de terceirização irrestrita. Dispositivo prevê a possibilidade de formalização de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos.

 2) MP poderá tratar de normas gerais sobre normais gerais de questões afetas a servidores públicos e sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo;

3) Manutenção das penalidades de cassação de aposentadoria já efetivadas.

4) Manutenção da possibilidade de perda de cargo apenas por decisão colegiada (sem trânsito em julgado).

5) Prazo máximo da contratação temporária mantido em 10 anos.

 6) Temporários não terão seguro-desemprego, FGTS.

7) Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária inclusive se a atividade for permanente (nesse caso, duração deve ser menor do contrato) ou se for de cargo exclusivo de Estado.

8) Retirada a responsabilização do gestor que desencadeia inapropriadamente a extinção do cargo, caso se comprove dolo ou má-fé.

9) Possibilidade de redução de jornada de até 25% caso a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionista exceda os limites previstos em lei.

10) Mantida perda de cargo por desnecessidade ou obsolescência com previsão de pagamento de indenização de um mês de remuneração por ano de serviço. Se a totalidade da carreira não for extinta, serão implementados critérios de escolha de quem perderá o cargo.

11) Servidor em estágio probatório será avaliado em ciclos semestrais e poderá ser exonerado se tiver resultado ruim em 2 ciclos (ou seja, poderá ser desligado antes dos 3 anos de estágio probatório).

12) Podem ser retirados direitos dos atuais servidores (quinquênios, adicionais de substituição, por exemplo) se houver revogação de leis que prevejam esses benefícios e, consequentemente, encerrem seu pagamento.

 13) Parcelas indenizatórias previstas em atos infralegais serão extintas após 2 anos de promulgação da EC.

14) Cargos exclusivos de Estado não poderão compreender atividades complementares, acessórias, de suporte ou de apoio: serão restritos às finalísticas.

15) Procedimento de avaliação de desempenho já iniciados antes da promulgação da EC seguirão normas atualmente vigentes, mas resultado insatisfatório poderá ser causa de perda de cargo segundo procedimento previsto na EC.

Em reunião com as demais 36 entidades do Fonacate, o Sinagências articula com os blocos partidários a derrubada integral da Proposta em plenário, ao mesmo tempo que articula a retirada do ponto número 14 acima elencado, que segrega a atividade meio da regulação federal.

Destaques serão votados e novas alterações ao texto são esperadas.

O Sinagências não deixa ninguém para trás.