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Data de Publicação: 27/01/2015.

 

Convoca eleições para as Secretarias Sindicais – SESINs, bem como disciplina o pleito em tela.

A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, da estrutura sindical estabelecida no art. 11 do Estatuto aprovado no Congresso Nacional – CONSAG, realizado no período de 1 a 4 de março de 2013, em Brasília-DF, reunida de forma extraordinária em Brasília no período de 24 a 29 de novembro de 2014, e

Considerando o encerramento dos mandatos dos membros das Secretarias Sindicais (SESINs) em 2014;

Considerando que o pleno funcionamento das SESIN com a adequada representação, gestão administrativa, financeira e operacional, de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências é urgente, em função das complexas demandas que deverão ser conduzidas neste ano de 2015;

Considerando que, no prazo estatutário, não foi observado o que prescreve o art. 8º, Parágrafo 4º, do Estatuto do Sinagências, e

Considerando a necessidade de dirimir essa lacuna, na forma da competência delegada pelo art. 55 do Estatuto,

R E S O L V E:

Art. 1° Convocar eleições para as Secretarias Sindicais (SESINs) do Sinagências, conforme cronograma constante do Anexo desta Resolução.

Parágrafo Único. As eleições ocorrerão por votação eletrônica.

Art. 2º A coordenação do processo eleitoral das SESINs ficará a cargo do Secretário-Geral e observará, no que couber, a Resolução DEN nº 05, de 30 de janeiro de 2014 bem como a Portaria nº 21, de 23 de agosto de 2011.

Art. 3° Para ser votado, o filiado deverá possuir inscrição regular e contínua nos quadros do Sinagências por 03 (três) meses, contados anteriormente à publicação desta Resolução, devendo – ainda – estar no gozo dos direitos sindicais, conforme disposição do art. 49, Parágrafo 1º, do Estatuto do Sinagências.

Parágrafo Único. Os servidores inativos (aposentados) também são elegíveis, desde que cumpridos os requisitos especificados no caput deste artigo.

Art. 4° Poderão votar todos os filiados que possuam, na data do pleito, o pagamento de ao menos 01 (uma) mensalidade.

Art. 5° As chapas somente poderão ser inscritas com todos os candidatos para os cargos existentes em cada SESIN.

Parágrafo Único. Se ao término da fase de inscrições das chapas houverem 02 (duas) ou mais chapas, ou no caso de haver uma única chapa inscrita, sem o preenchimento de todos os cargos assinalados no art. 30, Parágrafo 1º, do Estatuto do Sinagências, poderão as mesmas concorrerem com o mínimo de 04 (quatro) cargos preenchidos, sendo obrigatórios os cargos de Secretário Sindical, Secretário de Finanças e Administração, Secretário de Saúde, Segurança e Relações no Trabalho e Secretário de Base Sindical.

Art. 6º Eventuais dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Sinagências.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente

RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
Secretário Geral

ANEXO

RESOLUÇÃO DEN Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA AS
SECRETARIAS SINDICAIS DO SINAGÊNCIAS

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 2 a 27/02/2015
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS APTAS 9/03/2015
RECURSO E ANÁLISE DE RECURSO 10 a 20/03/2015
RESULTADO DOS RECURSOS 23/03/2015
HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS 25/03/2015
CAMPANHA PELO SITE 25/03 a 05/04/2015
ELEIÇÃO ELETRÔNICA PELO SITE 6 a 10/04/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 14/04/2015
POSSE E ENCONTRO DAS SESINs EM BRASÍLIA 29/04 a 2/05/2015