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Define o Calendário Eleitoral para o processo de eleições para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal, dispõe sobre o Congresso Nacional de 2014 e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Púbicos Federais das Agências Nacionais de Regulação, da estrutura sindical estabelecida no artigo onze do Estatuto aprovado no Congresso Nacional – CONSAG, realizado no período de 2 a 4 de março de 2013, em Brasília-DF, reunida em Brasília no período de 28 a 30 de novembro de 2013, e

Considerando a realização das eleições gerais do SINAGÊNCIAS, em 2014, para a Diretora Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal;

Considerando que, por deliberação do CONSAG realizado em 2011, os eleitos tomarão posse no Congresso Nacional em 2014 que deverá ser realizado na cidade de Natal-RN;

Considerando que a cidade de Natal é uma das sedes da Copa do Mundo no mês de junho, seria inviável realizar o CONSAG nesse mesmo mês;

Considerando ainda que, mesmo com a deliberação do Congresso Estatutário extraordinário, a Diretoria Executiva não conseguiu realizar o Minicongresso de Prestação de Contas em 2013, devido às negociações com o governo, que foram concluídas somente no mês outubro.

R E S O L V E:

Art. 1° Realizar no período de 1 a 4 de maio de 2014, o Congresso Nacional do SINAGÊNCIAS, em Natal-RN, cuja convocação será realizada em Edital do Presidente, dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto aprovado no CONSAG, realizado no período de 2 a 4 de março de 2013, em Brasília-DF.

Art. 2° Unificar o Minicongresso de Prestação de Contas aprovado no CONSAG Extraordinário de 2013 ao Congresso Nacional Ordinário de 2014, cuja discussão será o primeiro ponto da pauta do congresso de 2014.

Art. 3° Definir as datas de 7 e 8 de abril de 2014, para a realização das eleições gerais da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal, cujos procedimentos serão publicados em Resolução da DEN, Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS e, em Resolução da Comissão Eleitoral, após sua constituição.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

João Maria Medeiros de Oliveira 
Presidente

Elísio Nunes Ribeiro 
Secretário Geral

José Carlos de Castro Soares
Diretor Financeiro

Altemir Calazans 
Diretor de Políticas

 

Nei Jobson da Costa Carneiro 

Diretor Jurídico