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Prorrogar o prazo final dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva Nacional – DEN , do     Conselho Fiscal do Sinagências e da Ouvidoria, gestão 2017 – 2020 com base no artigo 55 do Estatuto.

A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 05 de junho de 2020;

CONSIDERANDO conforme o artigo 11 do Estatuto do Sinagências que determina o mandato de 3 (três) anos para Diretoria Executiva Nacional e o Conselho Fiscal e a ata de posse do dia 06 de julho de 2017, o mandato da atual diretoria executiva nacional, do conselho fiscal e da ouvidoria se encerraria no dia 05 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que desde o mês de março de 2020, o país vem enfrentando uma pandemia do vírus COVID-19 e as autoridades competentes determinaram o fechamento de órgãos públicos, comércios e escolas e até presente data muitos Estados ainda adotam o fechamento de órgãos públicos e escolas;

CONSIDERANDO que em face desta quarentena não foi possível realizar eleições, mesmo de forma eletrônica, uma vez que poderia limitar o voto, a participação de postulantes e nem os candidatos e nem os eleitores poderiam frequentar a sede da entidade tanto em Brasília como no Rio para possível esclarecimento e até se inscrever para eleições ou votar, ademais boa parte do cadastro dos filiados é composto de e-mails institucionais e não é sabido se todos os servidores tem acesso aos seus e-mails;

CONSIDERANDO que a prorrogação de mandato já ocorrera na última gestão do sindicato, em 2017 por 30 (trinta) dias, e o procedimento na época obedeceu o artigo 55 do estatuto que trata deste caso omisso, prorrogação de mandato por fato extraordinário, e cabe destacar que o processo eleitoral não possui calendário estatutário conforme o artigo 49 do estatuto e a competência para estabelecê-lo  é da Diretoria Executiva Nacional;

CONSIDERANDO o parecer do jurídico informando que outras carreiras típicas de Estado prorrogaram seus mandatos por 90 (noventa) dias e que esta prorrogação é legal em face deste fato extraordinário (Pandemia Covid-19), sendo assim:

 RESOLVEM:

Art. 1° – Prorrogar por 90 (noventa) dias os mandatos dos integrantes da Diretoria Executiva Nacional – DEN , do Conselho Fiscal do Sinagências e dos Ouvidores.

Parágrafo Único – Os mandatos se prorrogam até dia 04 de outubro de 2020.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

 

RESOLUÇÃO Nº28