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RESOLUÇÃO Nº 30 DE 21 JULHO DE 2020

Define que as eleições serão eletrônicas e os critérios para escolha de membros da comissão eleitoral para o processo de eleições para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal, e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS  estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 21 de julho de 2020; CONSIDERANDO que não há calendário e nem normas procedimentais sobre as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal no estatuto
da entidade; CONSIDERANDO que desde o mês de março de 2020, o país vem enfrentando uma pandemia do vírus COVID-19 e as autoridades competentes determinaram o fechamento de órgãos públicos, comércios e escolas e até presente data muitos Estados ainda adotam o fechamento de órgãos públicos e escolas; CONSIDERANDO que em face desta quarentena não foi possível realizar eleições, mesmo de forma eletrônica, uma vez que poderia limitar o voto, a participação de postulantes e nem os candidatos e nem os eleitores poderiam frequentar a sede da entidade tanto em Brasília, como no Rio  de Janeiro para possível esclarecimento e até se inscrever para eleições ou votar, ademais boa parte do cadastro dos filiados é composto de e-mails institucionais e não é sabido se todos os servidores tem acesso aos seus e-mails; CONSIDERANDO que o artigo 55 do estatuto dispõe sobre a Diretoria Executiva Nacional ter competência para casos omissos no estatuto; CONSIDERANDO a necessidade das eleições, sendo assim:

RESOLVE:
Art. 1° – Decidir que as eleições para Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal ocorrerão de forma eletrônica, através da área restrita do filiado e com token eletrônico para votação, cujos procedimentos serão publicados em  Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS, em Resolução da Diretoria Executiva Nacional e da Comissão Eleitoral.

Art.2º – A escolha da comissão eleitoral seguirá os seguintes critérios objetivos e cumulativos:
I – 3 (três) titulares que serão servidores filiados de três agências distintas;
II – sendo reservada uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo na ativa, outra vaga reservada de membro titular para servidor do quadro especifico na ativa e uma vaga dos membros titulares para servidor aposentado;
III – ambos tenham pelo menos 1 (um) ano de filiação continua da data da publicação da portaria do Presidente; e
IV – que nenhum membro tenha praticado atos atentatórios aos deveres  constantes do art. 42 do Estatuto do Sinagências;
§ 1º – caso haja mais de 3 (três) candidatos a comissão eleitoral e todos os candidatos preencham os requisitos dos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução a escolha dos titulares será feita pela Direção Executiva Nacional e os demais serão suplentes.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente do Sinagências

 

RESOLUÇÃO Nº 30 DE 21 JULHO DE 2020