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PORTARIA Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Revoga a Portaria nº 14, de 01 maio de 2009, e Portaria nº 20, de 17 de junho de 2011, que instituem atividade sindical de natureza especial no âmbito do Sinagências, e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado em 25 de maio de 2005, de 12 de abril de 2007 e 6 de junho de 2012, e;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências conforme reunião ocorrida em Brasília, no período de 12 a 15 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 14, de 01 de maio de 2009, e a Portaria nº 20, de 17 de junho de 2011, que instituem a Atividade Sindical de Natureza Especial para todo e qualquer dirigente ou fiscal do Sinagências que, estando em gozo de ferias ou licenças regulamentares, seja convocado pelo Presidente do Sinagências para o desenvolvimento de atividades do sindicato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Sinagências.
 
JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências
 
José Carlos de Castro Soares
Diretor Financeiro do Sinagências