fbpx

 

Estabelece procedimentos para celebração de convênios entre o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, no âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004 e alterado na Assembleia-Geral de 25 de maio de 2005, na Assembleia-Geral de 12 de abril de 2007 e no II Congresso Nacional de 1º de junho de 2011, e

CONSIDERANDO a necessidade de exercer controle sobre os contratos e convênios celebrados com empresas e/ou instituições pelo Sinagências, visando aferir o seu custo-benefício bem como seu alcance e impacto nas atividades e finanças do Sindicato,

R E S O L V E :

Art. 1º  Estabelecer que todos os contratos ou convênios a serem celebrados com repercussão financeira entre o Sinagências e qualquer empresa ou instituição, abrangendo ou não benefícios aos filiados, deverão ser previamente analisados pelo Núcleo Executivo da Diretoria Executiva Nacional – NUE, antes de sua celebração.

Art. 2º  O NUE poderá aprovar a celebração do pacto, recomendar adequações ou rejeitar o contrato ou convênio, conforme deliberação.

Art. 3º  A qualquer tempo o NUE poderá analisar os convênios e contratos já vigentes quando da publicação desta Portaria, desde que estes tenham sido celebrados com repercussão financeira para o Sinagências.

Art. 4º  Todos os contratos ou convênio do Sinagências com terceiros deverão passar por análise prévia da Diretoria Jurídica.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelos meios de comunicações próprios do Sinagências.

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do Sinagências