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Em que pese as normas de teletrabalho terem sido criadas também com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e aumentar a produtividade nos mais diversos tipos de atividade profissional, não se pode confundir tal finalidade com o objetivo do teletrabalho em tempos de adversidade, como no caso de uma pandemia. Este último caso está alicerçado na necessidade de que o trabalhador se mantenha em isolamento em virtude de um grave problema de saúde pelo qual passa a sociedade.

A produtividade, por exemplo, não pode ser exigida da mesma forma de quando o trabalho era exercido presencialmente ou mesmo acima deste patamar. O momento de crise acarreta, além do abalo físico e psicológico, uma maior demanda de todos, visto que se deparam com novas obrigações e tarefas, como é o caso do acompanhamento de filhos em idade escolar, situação já reconhecida por meio de  Instrução Normativa IN nº 27, de 25/03/2020.

Outro problema bastante comum é a exigência de equipamento adequado para o desenvolvimento da atividade. Ao contrário de quando é dada ao servidor a opção de se equipar corretamente e realizar suas tarefas em casa, a situação desencadeada por uma pandemia não permite qualquer ajuste de equipamentos e serviços por parte do trabalhador. Assim, mais uma vez, ao contrário do que as normas de teletrabalho costumam impor, este custo não deve recair sobre o servidor, situação também já reconhecida por meio da Medita Provisória MPV nº 927, de 22/03/2020, no caso dos trabalhadores privados. Vê-se então que não podem ser aplicados os mesmos parâmetros do teletrabalho voluntário, criado anteriormente, para o teletrabalho obrigatório, novidade para todos que, por determinação do Estado, se viram obrigados a permanecer em isolamento social.  Neste momento adverso é de inegável importância a observância do princípio da proporcionalidade, evitando-se com isso exageros.

Assim, caso qualquer servidor esteja encontrando dificuldades no exercício de sua atividade em virtude deste momento de pandemia, tais como as anteriormente apontadas, o SINAGÊNCIAS se coloca à disposição, por meio de seu departamento jurídico para auxiliar na busca da melhor solução possível em meio a este momento desafiador, mas que será superado por todos.

Fonte: Jurídico/Sinagências