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RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº 006, DE 19 DE AGOSTO DE 2.020

Dispõe sobre as comunicações entre Comissão Eleitoral e as Chapas homologadas no processo eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS para o Triênio 2.020 – 2.023.

 

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do Estatuto Sindical e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros de comunicação entre a Comissão Eleitoral e as Chapas candidatas

 

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar que toda a comunicação a ser feita pelas Chapas homologadas, no processo eleitoral, seja dirigida diretamente à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail institucional, previsto no §1º do art. 9º da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020.

  • 1º. As comunicações somente serão conhecidas se encaminhadas pelo representante das Chapas homologadas.
  • 2º. O representante observador somente manterá qualquer interlocução com a Comissão Eleitoral a partir do processo de validação das eleições, no momento imediatamente anterior ao sufrágio e durante o processo de apuração, na forma do que determina o § 3º do art. 12 da Resolução DEN nº 31, de 21 de julho de 2.020.

Art. 2º. Após o recebimento de requerimento de quaisquer das Chapas, acaso a matéria não verse sobre as competências da Comissão Eleitoral, esta encaminhará ao SINAGÊNCIAS para decisão.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral responderá ao requerimento, se for o caso com o encaminhamento da decisão do SINAGÊNCIAS, quando a matéria for diversa de sua competência.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba
Presidente

 

19.08.2020 RESOLUÇÃO 006. COMISSÃO ELEITORAL