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Designação/Nomeação Comitê de Defesa ANATEL

RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 53, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XXXII, e no art. 60 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 904, de 9 de setembro de 2021, nos termos do Acórdão nº 310, de 13 de setembro de 2021 (SEI nº 7392071);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011071/2021-04, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, na qualidade de Representante de Entidade de Classe de Prestadora de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações:

a) VAGA 1

Titular: Sidnei Batistella

Suplente: Helton Alessandro Dorl

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, na qualidade de Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos:

b) VAGA 1

Titular: Sabrina Amaro Tricot (Procon Boa Vista)

Suplente: Moysés Bendahan (ADECAMBRASIL)

c) VAGA 2

Titular: Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira (Defensoria Regional de Direitos Humanos – Defensoria Pública da União)

Suplente: Pablo Bismack Oliveira Leite (Procon Recife)

d) VAGA 3

Titular: Michel Roberto Oliveira de Souza (IDEC)

Suplente: Paloma Rocillo Rolim do Carmo (Instituto de Referência em Internet e Sociedade IRIS)

e) VAGA 4

Titular: Naiara Santana de Jesus (Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste – MMTR-NE)

Suplente: Fellipe Augusto Lins Albuquerque Xavier Usuário

Art. 3º Os mandatos de que trata esta Resolução Interna se iniciam em 3 de outubro de 2021 e se encerram em 2 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 53, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021