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Sinagências obtém sentença favorável ao pagamento da GDPCAR em 80 pontos aos aposentados e pensionistas da ANS

Conforme noticiado no ano passado (vide notícia aqui), o Sinagências ajuizou uma série de medidas judiciais em prol dos servidores do Quadro Específico visando a majoração da GDPCAR e da GEDR do patamar de 50 para 80 pontos.

Na ação que abrange os filiados da ANS, o Sinagências obteve tutela antecipada (vide aqui) para que houvesse o pagamento dos pontos pleiteados. E, em 25 de abril de 2013, tal tutela terminou por ser confirmada através de sentença lavrada pelo Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal do DF, que julgou procedentes os pedidos do Sinagências, determinando o pagamento dos 80 pontos da GDPCAR aos aposentados do Quadro Específico da ANS e pensionistas destes.

Dentre outros, referido julgado trouxe como marco inicial do pagamento da diferença de pontuação a data de 06 de março de 2007. Assim, toda a pontuação será corrigida a partir desse dia, não abrangendo parcelas recebidas anteriormente, bem como serão as mesmas pagas com as devidas correções monetárias.

A publicação da sentença, que se deu nesta data (13 de maio de 2013), abrirá prazo para a possibilidade de apelação, razão pela qual não é possível executar o julgado neste momento, porém continuará a correr a favor dos filiados a correção monetária incidente sobre cada pontuação reajustada, nos termos da sentença.

Qualquer dúvida, pode o filiado buscar mais informações com a Diretoria Jurídica através do endereço juridico@sinagencias.org.br.