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Sinagências ingressa com ação para possibilitar a dedução integral de despesas com a educação no IRPF

O Sinagências ingressou com ação coletiva na Justiça Federal do DF visando a afastar a limitação imposta pela Lei nº 9.250/1995 quanto ao limite de dedução de despesas com educação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O art. 8º daquela lei traz, no inciso II, alínea ?b?, os limites para dedução desses gastos quando da formulação da Declaração de IRPF, que atingirá ? em 2014 ? o montante de R$ 3.375,83.

Vale lembrar que a educação é dever do Estado, conforme está escrito na Constituição Federal, mas possui essa limitação – que tem natureza de confisco, pois o Estado não cumpre plenamente seu dever constitucional. Por isso, deve haver a dedução integral dos gastos com educação dos filiados e de seus dependentes.

A ação foi ajuizada por substituição processual, ou seja, abrange todos os filiados ao Sinagências, e possui o número 53906-65.2013.4.01.3400, tramitando perante a 17ª Vara Federal do DF. O andamento da ação pode ser acompanhado na área restrita do filiado.