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Sinagências impetra Mandado de Segurança contra contratação temporária na ANS

O Sinagências impetrou, no dia 16 de julho, Mandado de Segurança no STJ contra ato da Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Saúde, que autorizaram a contratação de 200 servidores públicos em regime temporário para a ANS.

Nesse ínterim, o Sinagências postula a concessão de liminar que impeça a referida contratação bem como a concessão da ordem em definitivo para que não ocorra tal contratação temporária.

Dentre as questões observadas nessa autorização e atacadas pelo Sinagências na medida referida, verifica-se que não houve observância aos ditames legais que regem a contratação temporária de servidores públicos, assim como não há qualquer justificativa que ampare tal pretensão pela ANS, já que a demanda de serviço é permanente e não cessará após o prazo de tal contratação e, também, tal intento afronta a Lei nº 10.871/2004, que criou o quadro efetivo de servidores das Agências Reguladoras e que veda expressamente qualquer contratação temporária após 31 de março de 2007.

O Mandado de Segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça face à competência daquela Corte para julgar atos de Ministros de Estado e possui o número 20.335.

O Sinagências defende a realização de concursos para provimento de cargos efetivos nas Agências Reguladoras, de modo a compor os quadros ideais de servidores, visando o bom desempenho dessas instituições. Contratações temporárias não servem a isso, mas sim provimento efetivo e definitivo dos cargos existentes nas Agências Reguladoras.