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Sinagências contesta MP nº 568/12

Brasília, 21 de maio de 2012 – A Medida Provisória (MP) nº 568/2012, que altera a composição salarial de diversas carreiras do funcionalismo público federal, tem sido contestada por diversas entidades de classe. Dentre as alterações de maior impacto estão as mudanças nos valores dos adicionais de insalubridade, em seus diferentes graus, e o de periculosidade.

Com a edição da MP, os valores dos graus de exposição mínimo, médio e máximo de insalubridade passam a ser de R$ 100, R$ 180 e R$ 260, respectivamente. Em relação ao adicional de periculosidade, a quantia é de R$ 180.

De acordo com o diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Nei Jobson, aqueles que recebem adicionais em valores superiores ao que foi determinado pela MP receberão a diferença como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Entretanto, com reajustes, reorganizações na carreira, progressões e promoções, gradativamente, o adicional será reduzido na medida em que for compensado o valor excedente ao teto acima.

“O Sinagências já discutia com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esses dispositivos no Projeto de Lei. E, agora, com as negociações reabertas no Ministério, vamos lutar pela modificação dessa medida tão negativa para os servidores que se expõem a riscos em nome da função pública que exercem”, afirma Jobson.

ASSESSORIA DE IMPRENSA – SINAGÊNCIAS
Proativa Comunicação

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