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Sinagências ajuizará ações sobre aposentadoria especial e conversão de tempo especial em tempo comum

Como anteriormente noticiado, o Sinagências impetrou o Mandado de Injunção nº 1.584 visando a obter a supressão da omissão legislativa em relação ao direito constitucional à aposentadoria especial no serviço público, permitindo a adoção subsidiária da Lei nº 8.213/1991.

Contudo, apesar da possibilidade de adoção dessa legislação, as Agências de Regulação e o DNPM reiteradamente negam aos servidores o direito à aposentadoria especial e à conversão de tempo especial em tempo comum.

Diante desse quadro e para conferir efeito prático à decisão obtida no Mandado de Injunção, permitindo que os filiados obtenham aposentadoria mais cedo, o Sindicato disponibilizará assistência jurídica aos interessados para analisar e ajuizar demandas individuais que assegurem efetivamente tal direito, nos exatos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/1991.

Para isso, os filiados deverão preencher a Ficha de Triagem e o Manual de Orientações para Assistência Jurídica (disponíveis em nosso site, link Jurídico ou em http://www.sinagencias.org.br/pub/?CODE=01B&COD=8), bem como a Procuração (vide link abaixo para download) devidamente preenchida e assinada, e remeter a seguinte documentação para o jurídico do Sinagências:

1. Certidão, emitida pelo RH, de tempo de serviço;
2. Declaração do órgão de que o servidor exerce atividade insalubre, perigosa ou periculosa e por quanto tempo;
3. Declaração do órgão de o servidor que recebe adicional de insalubridade e de periculosidade e por quanto tempo;
4. Cópia do RG e CPF;
5. Procuração (clique aqui ou vide link para download abaixo).

Caso haja processo administrativo anterior solicitando a contagem do tempo em condições especiais, deverá o filiado encaminhar ? também ? cópia desse feito e da decisão administrativa.

Quaisquer dúvidas, a Diretoria Jurídica do Sinagências está à disposição através de e-mail ou pelo telefone do Sindicato.