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Pagamento de adicionais para ocupantes de cargos de comissão e função de confiança estão temporariamente garantidos

O Sinagências informa que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MPOG) enviou ontem, 22, comunicação aos Dirigentes de Recursos Humanos das Universidades Públicas Federais, informando que a orientação normativa que suspendia o pagamento relativo aos adicionais para servidores titulares de cargo em comissão e função de confiança será reavaliada. Com isto, os adicionais de insalubridade e periculosidade para estes servidores e para os servidores das Agências Reguladoras serão pagos normalmente na folha de abril.

Dita decisão está embasada nos termos da Nota Técnica 378/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 20 de abril de 2010, onde houve posicionamento no sentido de suspender temporariamente a aplicação do Anexo II da Orientação Normativa SRH nº 2/2010 (Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, gratificação por trabalhos com Raios-X e substâncias radioativas a servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada).

Tal posição, com certeza, será aplicada para todos os servidores públicos e não somente aqueles lotados nas Universidades Federais e, demonstra, o recuo estatal diante da forte mobilização das entidades sindicais.

Contudo, mesmo diante desse recuo do Executivo, o Sinagências, por meio de sua assessoria jurídica, ingressará com as medidas judiciais cabíveis para questionar a legalidade no sentido de suspender temporariamente a aplicação do Anexo II da Orientação Normativa SRH nº 2/2010 nos seus demais aspectos (em especial no que se refere a “nova classificação” para o tempo de exposição dos servidores).

Segue abaixo o teor da comunicação feita para os RHs das Universidades Federais:

Senhor dirigente de Recursos Humanos

Tendo em vista que a orientação normativa SRH/MP nº 02/2010 está sendo reavaliada, informamos que será executada nova apuração especial para reativação das concessões de adicionais para servidores titulares de cargo em comissão e função de confiança.

Devemos destacar que este procedimento fará o retorno das concessões e também executará o cálculo para cada matrícula retornada, não necessitando da intervenção do órgão.

Atenciosamente,

Nelson Luiz Oliveira de Freitas
Diretor/DASIS/SRH/MP

O Sinagências também disponibiliza arquivo com o teor da Nota Técnica 378/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

Clique e Veja a nota Técnica do Ministério do Planejamento.

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