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GDPCAR deve ser paga de forma igualitária a todos os servidores da ANP

Os servidores da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Bicombustíveis – ANP obtiveram decisão favorável em ação judicial na qual o Sinagências pleiteava o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos até que seja regulamentada a avaliação de desempenho prevista em lei.

Na ação patrocinada por Wagner Advogados Associados, a juíza substituta da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Lolete Maria Fialho de Oliveira, reconheceu que a Agência vinha tratando de forma inconstitucional os aposentados e demais integrantes da Autarquia que não recebiam os 80 pontos referentes à gratificação.

A diferenciação consistia no fato de que os servidores que integravam os quadros da Agência e passaram ao Plano Especial de Cargos recebiam a GDATA no percentual de 60 pontos, mesma pontuação que continuou sendo paga quando da substituição desta pela GDPCAR; já os recém nomeados ou que retornavam de licença médica ou cessão passaram a receber a última gratificação em valor correspondente a 80 pontos.

A magistrada determinou o pagamento dos valores atrasados, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros. Para a juíza, “a situação de desigualdade entre os servidores é inaceitável”.

O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, advogado Luiz Antonio Müller Marques, considera que essa decisão aponta para uma possível vitória dos servidores vinculados a várias Agências Reguladoras e, não somente, da ANP. Marques também salienta que o Sinagências possui demandas coletivas para associados, vinculados às demais Agências, sendo que no processo da ANA também foi proferida sentença favorável.

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