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Esclarecimentos do Jurídico

O Sinagências esclarece aos servidores das Agências Reguladoras, sobre:

Ponto Paralelo no dia 15 de maio de 2008, dia da Mobilização Nacional dos Trabalhadores da Regulação Federal

O ponto paralelo, da entidade sindical, comprova que o trabalhador estava exercendo seu direito de manifestação. A tentativa de corte de ponto ou outras formas de coação ao servidor sindicalizado será resolvido pelo Sinagências, em negociação ou por via judicial.

Diante disto, orientamos os trabalhadores da Regulação Federal que estiveram presentes na Mobilização do dia 15 de maio a adotarem o seguinte procedimento:

1ª opção Onde for possível – negociação com a Chefia Imediata para compensar o dia parado. Neste caso, o servidor deve colocar o código de falta justificada (03-143) e a chefia imediata deve abonar o ponto; ou

2ª opção – Onde não for possível compensação – colocar o código de GREVE (03-146), pois esta será confrontada com a folha de ponto paralelo. Neste caso, o assunto será colocado na mesa de negociação com o MPOG.

Novas ações para os filiados
Com a Carta Sindical conferida ao Sinagências, constituindo-o representante da categoria econômica denominada "Servidores Públicos Federais, das Agências Nacionais de Regulação", todos os servidores sindicalizados são representados, automaticamente, nas ações judiciais do sindicato, não havendo mais necessidade da procuração individual.

Sugerimos a todos os servidores interessados, que se filiem até 15 de junho de 2008, para serem contemplados no conjunto de ações que o Sinagências ingressará nesta data. Além disso, a filiação propiciará as garantias sindicais, no caso de um possível movimento grevista.

Para maiores informações Clique aqui. Para informações sobre demandas e orientações jurídicas, encaminhe e-mail para: juridico@sinagencias.org.br.

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