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A Lei nº 10.887/2004 – que trata do Plano de Seguridade Social (PSS) dos Servidores Públicos Federais ingressos antes de 16 de maio de 2012 – foi recentemente modificada.

Agora, o art. 4º daquela lei, em seu § 1º (com redação dada pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, publicada no DOU em 19 de julho de 2012),  exclui do recolhimento de PSS as seguintes verbas:

  • Diárias para viagens;
  • Ajuda de custo em razão de mudança de sede;
  • Indenização de transporte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-creche;
  • Parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
  • Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
  • Abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
  • Adicional de férias;
  • Adicional noturno;
  • Adicional por serviço extraordinário;
  • Parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
  • Parcela paga a título de assistência pré-escolar;
  • Parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;
  • Auxílio-moradia;
  • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006;
  • Gratificação de Raio X.

O Sinagências alerta a todos os filiados que observem seus contracheques a partir do mês de julho de 2012 e verifiquem o recolhimento do PSS sobre as verbas acima.

Caso tenha havido recolhimento posterior a 19 de julho de 2012, o primeiro passo é informar ao RH de cada órgão. Na negativa de devolução, deve-se então procurar a Diretoria Jurídica do Sinagências para mais esclarecimentos e providências sobre as medidas que podem ser adotadas.