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Sinagências ajuizará ação com pedido de liminar em relação ao Adicional de Periculosidade na Anatel

Brasília, 2 de abril de 2013 – Em 20 de março de 2013, a Secretaria de Gestão Pública do Mpog publicou a Orientação Normativa nº 6 (vide arquivo abaixo), estabelecendo orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Esta nova ON em verdade republica, com alterações, o conteúdo da famosa ON 02, de 19 de fevereiro de 2010, revogando-a.

Em virtude dessa nova ON e de outras orientações do Mpog enviadas por Ofício, depois de 15 anos pagando da forma que ocorria até então, a Anatel passou a interpretar que somente o servidor que se submeter a exposições por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal ou exposição permanente durante toda a jornada é que deve perceber o adicional de periculosidade, nos termos do art. 9º, incisos II e III, da norma editada pelo Mpog.

Diante disso, o Sinagências adotará todas as medidas cabíveis para defesa do direito ao adicional de periculosidade dos servidores que se submetem em pelo menos uma oportunidade ao mês, já que o risco é o mesmo em uma ou mais oportunidades de exposição aos fatores de risco. Eventual corte no pagamento do adicional, em nosso entender, é ilegal sobretudo porque tal ato tem por base as disposições contidas na acima citada Orientação Normativa, as quais servem apenas para impedir que os servidores recebam verba a que fazem jus, utilizando-se restrições descabidas e desproporcionais e contrárias à legislação ordinária e regulamentar.

Sobretudo, a mencionada ON do Mpog mistura os institutos da insalubridade com o da periculosidade. Na insalubridade é que se deve exigir tempo de exposição mínimo a agente nocivo que, acima de determinado limiar e ao longo do tempo, degradará uma capacidade funcional do trabalhador (audição, por exemplo). Por outro lado, a periculosidade não depende de tempo de exposição, pois aqui o foco não é uma capacidade funcional que é degradada ao longo do tempo, mas sim o risco físico e até mortal que pode ocorrer em até milésimos de segundo frente ao fator periculoso.

Assim, será ajuizada ação judicial com pedido de liminar até a próxima quinta-feira, 4, contra os atos da Anatel que estabelece requisito ilegal, desproporcional e impróprio para a percepção do adicional de periculosidade devido, tudo em razão da ON do Mpog.

Inclusive, nessa mesma linha de ilegalidade da ON em razão da confusão indevida entre os institutos da insalubridade e periculosidade, o Sindicato já teve sucesso em ação judicial no âmbito do DNPM.

Porém, vale salientar que todas as decisões eventualmente favoráveis na ação judicial a ser ajuizada abrangerão somente os filiados do Sindicato. Por isso, caso o servidor prejudicado não seja ainda filiado, clique aqui e se filie. Se concedida a antecipação de tutela, que pode ser apreciada a qualquer momento após a ação ajuizada, poderá haver limitação da abrangência à lista de filiados ativos naquela data. Depois de apreciada a antecipação de tutela, os novos filiados somente poderão ser abrangidos pela ação no momento da sentença de mérito.

As principais movimentações processuais poderão ser acompanhadas por meio da Área Restrita do Filiado no site do Sinagências.

Sinagências, o sindicato que faz a diferença!