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No dia 14 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Mensagem nº 58 ao Congresso Nacional solicitando a ratificação da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. A Convenção nº 151 se refere à organização sindical e ao processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. O envio dos projetos faz parte de uma série de negociações que vêm sendo feitas entre as centrais sindicais e o Governo. Veja a íntegra da Mensagem nº 58, da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 no arquivo ao final desta matéria.

Participaram da cerimônia os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi; da Previdência Social, Luiz Marinho; da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci; do Planejamento, Paulo Bernardo, além da diretora da OIT Brasil, Lais Abramo e representantes de seis centrais sindicais.

Após a cerimônia, os ministros Carlos Lupi e Luiz Dulci, juntamente com representantes das centrais sindicais, foram à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal entregar a mensagem para os respectivos presidentes das Casas. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, prometeu analisar e fazer consultas entre os parlamentares para que o trâmite seja rápido. "Isso democratiza as relações de trabalho. Por conta da dimensão que isso significa para o país e para os trabalhadores", destacou Chinaglia.

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Convenção nº 151

A Convenção 151, além dar diretrizes sobre a negociação coletiva, também define as garantias da organização sindical que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores do serviço público. Nela estão previstos:

1. Entre as principais garantias trazidas pela convenção está a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. A proteção prevê independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades e proteção contra atos administrativos que possam afetar essa independência, como a cooptação de entidades por meio de destinação de dinheiro;
2. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;
3. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas;
4. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores;
5. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

A convenção também determina a concessão de facilidades aos representantes das organizações sindicais reconhecidas dos trabalhadores do serviço público, com permissão para cumprir suas atividades durante as horas de trabalho ou fora delas. Ela veta qualquer tipo de perseguição, seja a filiados seja a dirigentes sindicais.

Recomendação nº 159

A Recomendação nº 159 da OIT sugere a adoção de procedimentos acerca dos critérios objetivos e pré-estabelecidos a respeito do caráter representativo das organizações sindicais. Tais procedimentos devem ser de "tal natureza que não estimulem a proliferação de organizações que cubram as mesmas categorias de trabalhadores da Administração Pública".

O que é a Organização Internacional do Trabalho – OIT?

Fundada em 1919, com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.

No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.