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É com satisfação que o Sinagências traz, em primeira mão, a íntegra da Medida Provisória nº 304 (acesse o arquivo ao fim desta matéria), de 29 de junho de 2006, publicada ontem (30/06) no Diário Oficial da União – Seção 1, páginas de 36 até 47.
A MP304, especificamente em seu Capítulo IV (artigos de 28 à 39) e anexos citados, garantiu o cumprimento dos pontos firmados no Termo de Compromisso assinado entre o Sinagências e o Governo no desfecho da Greve das Agências Reguladoras e das negociações do ano passado. Mais uma vitória da categoria! Após as conquistas provindas da MP269 (que foi convertida na Lei 11.292/2006), fruto das negociações iniciadas em 2 de junho do ano passado, o Sinagências novamente mostra sua força e dedicação às reivindicações da categoria. Em agosto daremos mais outro passo, com a publicação do Decreto de regulamentação da GEDR e, em seguida, a regulamentação da Progressão e Promoção Funcional, devida aos novos concursados (Lei 10.871/2004). Retificação: A GDAR e GDATR foram regulamentadas por meio do Decreto nº 5.827, veja o BOLETIM INFORMATIVO Nº 29 – 2 DE JULHO DE 2006 – ANO II.
Nos próximos dias o Sinagências estará divulgando relatório geral de toda a campanha salarial de 2005/2006, que resultou nos ganhos garantidos pelas Medidas Provisórias nº 269 e, agora, 304. Porém, cabe aqui já fazermos alguns destaques no texto da Medida Provisória nº 304:
1) Autoriza a redistribuição, para o Quadro de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores federais cedidos às Agências ou por elas requisitados até 20 de maio de 2004, e que tenham permanecido nessa condição ininterruptamente até 27 de abril de 2006. (Vide artigos 28 e 30) – Segue anexo o Termo de Opção;
2) Cria Planos Especiais de Cargos para os servidores integrantes dos Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, exceto para a ANVISA, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006; (Vide artigos 31 e 32)
3) Cria a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação (GEDR) em 75%, em substituição à GDATA, devida aos servidores do Quadro de Pessoal Específico da ANVISA, sendo 35% incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência da avaliação individual, e 40% incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência da avaliação institucional; (vide artigos 33 à 37)
Considerando que a nova gratificação (GEDR) garantiu o mesmo percentual (75%) para os servidores que trabalham em atividade meio e fim, isto vem a fortalece a luta do Sinagências na igualdade entre as gratificações dos Analistas e Técnicos Administrativos com a gratificação dos Especialistas e Técnicos em Regulação, inclusive por emendas à esta MP, que o Sinagências apresentará já nos próximos dias, isso trará maior uniformidade para os quadros de pessoal.