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Progressão e Promoção: ilegalidades do Decreto e regulamentação das Agências

Análise jurídica sobre o decreto e posicionamento do sindicato sobre a melhor metodologia para progressão e promoção

Decreto de Regulamentação

O Decreto que regulamentou a progressão e promoção funcionais dos servidores do Quadro Efetivo das Agências Reguladoras foi publicado recentemente (Decreto nº 6.530/2008). Contudo, este Decreto restou maculado de ilegalidades, que serão objeto de ação judicial por parte do Sinagências, conforme informado nas reuniões com os servidores nas sedes das Agências em Brasília.

Disponibilizamos, ao final desta matéria, Parecer Jurídico de nossa banca de advogados, a Wagner Advogados e Associados, onde foi aprofundada a interpretação do Decreto nº 6.530/2008, artigo por artigo, trazendo reflexões necessárias para que todos os servidores envolvidos possam ter seu senso crítico apurado e bem fundamentado.

Regulamentação Interna das Agências

Agora, as próprias Agências Reguladoras devem elaborar suas respectivas regulamentações, para o cumprimento do disposto no Decreto. Os estudos para as regulamentações internas já estão em andamento, com a criação de Grupos de Trabalho (GT), tendo servidores e diretores do Sinagências como membros.

Entretanto, os diretores do Sinagências têm demonstrado preocupação com relação a alguns pontos que constam das minutas que lhes foram apresentadas por algumas Agências, para servir de base na elaboração da regulamentação interna. A possibilidade destas minutas também conterem atentados aos direitos dos servidores é algo preocupante. Se necessário, o sindicato ingressará com ação judicial também contra as regulamentações internas que, de alguma forma, imputarem prejuízos aos servidores.

Grande discussão acontece em torno do marco inicial. Questionam se este poderia ser anterior à data de publicação do Decreto. É importante observar que não há vedação de adoção desta medida no texto do instrumento legal. Alguns querem determinar que o marco inicial não pode ser anterior ao Decreto e que se deve definir um marco inicial único para todos os servidores, em determinado mês, alinhando todos quanto à contagem de tempo de efetivo exercício, desconsiderando meses anteriores.

Há polêmica também com relação à individualidade do período avaliativo. A definição de um marco inicial único para todos os servidores, com o reinício da contagem do tempo, resulta em prejuízo para todos. Esta intenção é inaceitável, pois a Agência estaria computando de maneira diferente o tempo de serviço de seus servidores, aplicando um fator de discriminação injustificável para fins de promoção e progressão, que deve dar-se de maneira meritória. Servidores com mais tempo de serviço seriam colocados em igual condição de outros, com data de ingresso posterior. O tratamento seria, então, claramente diferenciado.

É flagrante, portanto, que esta pretensão violaria não só o princípio máximo da igualdade, mas subverteria todo o caráter da própria sistemática de avaliação para fins de progressão e promoção, onde deve ser observada a situação individual de cada servidor e seu mérito para o recebimento da progressão ou promoção. Não é possível a criação de uma ficção jurídica que estaria a igualar os desiguais, desconsiderando meses de efetivo exercício. O tempo de exercício do servidor no cargo é direito adquirido, assim determina a jurisprudência dos tribunais, e não pode ser desconsiderado, por quaisquer motivos, salvo por concordância expressa do próprio interessado.

É inadmissível que a demora ou conveniência da Administração Pública na regulamentação da progressão e promoção dos servidores possa resultar em prejuízos a estes, seja os previstos pelo Decreto ou os decorrentes de regulamentação interna por parte das agências.

Em qualquer hipótese, o Sinagências atuará de todas as formas, inclusive judicialmente, para garantir que não haja prejuízo a qualquer servidor.

Posicionamento

A Anatel é uma das Agências que está muito avançada quanto à regulamentação interna da progressão e promoção. O Grupo de Trabalho (GT) na Anatel, do qual participa nosso Diretor de Comunicações, Nei Jobson, já concluiu a minuta de regulamentação, que, agora, irá para Consulta Interna. A metodologia escolhida pelo GT, na medida em que não desconsidera nenhum mês de efetivo exercício dos servidores, até o momento, demonstra ser a melhor compatibilização entre o Decreto e as situações individuais dos servidores, podendo ainda ser melhorada, por meio das contribuições na Consulta Interna da Anatel, e em discussões em outras Agências.

Para compreender melhor este método, o Sinagências solicitou análise jurídica da Wagner Advogados. Disponibilizamos abaixo Parecer Jurídico sobre a minuta de regulamentação da progressão e promoção da Anatel.

“Devemos buscar os melhores meios para atender o que é devido aos servidores, que já estão extremamente prejudicados, tendo em vista a inércia da Administração em regulamentar a progressão e promoção, pendentes há mais de 4 anos. Dentro dos limites da Lei e do Direito, não se pode desconsiderar condições individuais dos servidores por mera conveniência administrativa”, enfatiza Nei Jobson, Diretor de Comunicações do Sinagências, que também realizou apresentação do Parecer Jurídico dos Advogados do Sindicato junto ao Fórum de Recursos Humanos das Agências, na última sexta-feira (29/08).

Orientamos os servidores a lerem com atenção os pareceres abaixo disponibilizados, para melhor entendimento sobre o tema.

Em breve o sindicato ingressará com ação judicial contra o Decreto, para que o reposicionamento de que trata seu art. 15 seja a cada 12 meses, respeitando o princípio da anualidade, em vez de 18 meses.

Continuamos atuantes quanto às regulamentações das Agências, para evitar maiores prejuízos aos servidores.

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