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MP304 É CONVERTIDA EM LEI E GARANTE MAIS UM PASSO NA TRAJETÓRIA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Consolidando mais um capítulo de vitórias da organização do Sinagências
Dando seqüência às conquistas alcançadas pela categoria, assim como foi com a MP269 (já convertida na Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006), depois de muita luta e negociações do Sinagências foi publicada a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
A lei é fruto da Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, que em apenas dois dias após sua aprovação no Senado Federal, foi promulgada em Lei, consolidando mais uma importante vitória da luta dos servidores das Agências Reguladoras, em conformidade com as Deliberações da Assembléia Geral do Sinagências de 25 de maio de 2005.
A Assembléia de 2005 aprovou cinco pontos prioritários para os servidores das Agências Reguladoras, rememorando:
1) Equiparação da remuneração das carreiras da Lei nº 10.871/04 e Lei nº 10.768/03 com as demais carreiras de Fiscalização/Regulação da Administração Federal, por meio do aumento do Vencimento Básico em 35% e da GDAR e GDRH de 35% para 65%;
2) Criação de uma Gratificação de Desempenho para os Analistas e Técnicos Administrativos (GDGR – Gratificação de Desempenho de Gestão da Regulação), nos mesmos moldes e valores da GDAR e GDRH;
3) Equivalência de Remuneração entre os servidores dos Quadros de Pessoal Específico e Efetivo das Agências Reguladoras;
4) Redistribuição dos Servidores Federais Concursados Cedidos às Agências Reguladoras, que se encontravam em exercício nas Agências até a data de publicação da Lei nº 10.871/04; e
5) Prorrogação dos Contratos Temporários para as Agências que apresentassem necessidades de pessoal, até a posse dos novos concursados, que proveriam de novos concursos que ainda se encontravam em andamento.
O Sinagências abriu Mesa de Negociação com o Governo em 02 de junho de 2005, para encaminhar a Pauta de Reivindicações. Inicialmente, como fruto das negociações, foi publicada a Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005, atendendo parte das demandas defendidas pelo Sindicato.
Ganhos reais com a MP269 (Lei nº 11.292/06):
1) Para os Especialistas e Técnicos em Regulação o Sinagências conquistou o aumento da GDAR e da GDRH para 75%. O Governo não aceitou discutir o aumento no Vencimento Básico da nova carreira, justificando que os respectivos VBs já representavam um valor maior do que o da maioria das carreiras fortes, como a dos Gestores Públicos. Em resposta a nossa argumentação de que outras categorias tinham gratificações maiores do que a nossa, foi apresentado ao Sinagências,na reunião de 11 de outubro de 2005, proposta final de aumento da GDAR e da GDRH para 75%, o que trouxe um ganho médio de 40%.
2) Para os Analistas e Técnicos Administrativos o Sinagências garantiu a criação da Gratificação de Desempenho, a GDATR, porém, o máximo que conseguimos nas negociações foi em níveis de 35%, o que trouxe um ganho médio de 45,6%; e
3) O Sinagências bancou a prorrogação dos contratos dos Servidores Temporários até 31 de março de 2007, como última prorrogação possível, o que, em nosso entendimento na Mesa de Negociação, foi o suficiente para o processo de transição nas Agências Reguladoras.
Para garantir o atendimento do restante da Pauta de Reivindicações, o Sinagências organizou a Greve da Regulação Federal. A Greve teve forte impacto na economia, grande repercussão na mídia e contou com a participação de servidores novos e antigos da ANVISA, ANATEL, ANTAQ, ANP e ANTT, o que garantiu uma organização nacional impecável, consolidando abertura de negociação já nos primeiros 3 dias de paralisação. Em menos de 30 dias de Greve, o Governo propôs trégua e garantiu o processo de negociação que resultou na MP304, hoje Lei nº 11.357/2006, atendendo parte das demandas da Pauta de Negociação de 2005, não resolvidas na MP269.
Ganhos reais com a MP304 (Lei nº 11.357/06):
1) Criação de uma Gratificação de Desempenho para os Servidores do Quadro de Pessoal Específico da ANVISA, em substituição à GDATA, nos mesmos moldes e valores da GDAR e GDRH. O Governo não aceitou a criação da Gratificação para todas as 10 Agências, justificando não dispor de orçamento suficiente e que primeiro poderia garantir a extensão do Plano Especial de Cargos da ANVISA para as demais Agências (a ANVISA já tinha um PEC desde 2004 – Lei nº 10.882, de 09 de junho de 2004). Foi criada, então, a GEDR em 75%, trazendo ganhos médios entre 50% e 60%, dependendo do nível do cargo efetivo e da posição na tabela de Vencimento Básico;
2) Criação de Planos Especiais de Cargos nas Agências Reguladoras, compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, exceto para a ANVISA. Criação de nova tabela de Vencimento Básico incorporando a GAE, o que trouxe ganhos médios entre 96% e 136%, diferenças calculadas sobre o VB+GAE, dependendo do nível do cargo efetivo e da posição na tabela de Vencimento Básico; e
3) Redistribuição dos Servidores Federais Cedidos às Agências Reguladoras ou por elas requisitados até 20 de maio de 2004, e que tenham permanecido nessa condição ininterruptamente, até 27 de abril de 2006.
Ao final desse Boletim Informativo o Sindicato disponibiliza aos servidores uma planilha de cálculo de remuneração. Informamos que os cálculos dos ganhos médios, acima expostos, não levaram em conta as vantagens individuais, periculosidade e nem o auxilio alimentação; com relação às gratificações de desempenho, informamos que trabalhamos com seus valores máximos. Orientamos que cada servidor calcule sua remuneração para perceber os respectivos ganhos.
REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO NO DIA 19/10/2006
A Diretoria do Sinagências se reuniu, na ultima quinta-feira, 19 de outubro de 2006, com o Ministério do Planejamento. Foram pontuadas as pendências ainda não solucionadas:
1) Regulamentação da Progressão e Promoção das carreiras da Lei nº 10.871/04;
2) Regulamentação da GQ, devida aos servidores de nível superior das carreiras da Lei nº 10.871/04;
3) Situação dos servidores em Lotação Provisória na Anatel;
4) Complicação para efetuar a redistribuição dos servidores cedidos do Ministério da Cultura para a ANCINE;
5) Indefinição quanto ao tratamento a ser aplicado aos servidores da ANAC, pertencentes a carreira de Ciência e Tecnologia que atuam na área de Certificação Aeronáutica em São José dos Campos;
6) Definição quanto aos servidores de carreiras das Universidades que atuam nas Agências e optaram pela redistribuição;
7) Situação de servidores da carreira de Ciência e Tecnologia que estão cedidos à ANVISA e optaram pela redistribuição; e
8) Decreto para abonar o Ponto da Greve em definitivo.
Os interlocutores receberam a lista de pendências e definiram prazo de 15 dias para nova reunião com posições definitivas acerca de cada ponto.

DEMANDAS AINDA NÃO SOLUCIONADAS QUE SERÃO OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS
Deverão, ainda, constar na pauta da próxima Assembléia Geral para discutir e aprovar a campanha salarial 2007/2008
1) Equivalência da GDATR com a GDAR, GDRH e, agora, também com a GEDR;
2) Extensão da GEDR aos integrantes do Quadro Específico das demais Agências Reguladoras;
3) Equiparação das Tabelas de Vencimento Básico dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, que são devidos aos servidores do Quadro de Pessoal Específico, com a Tabela das carreiras da Lei nº 10.871/04 e Lei nº 10.768/03;
4) Reestruturação de todas as Carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras na Carreira da Regulação Federal, garantindo a todos nova estrutura de remuneração, potencializando o crescimento do Vencimento Básico;
5) Extensão para os novos servidores dos direitos constitucionais de paridade e integralidade na aposentadoria, direito já adquiridos pelos servidores antigos; e
6) Medida Judicial, junto ao STJ e STF, pelo respeito à carga horária e tabela de remuneração dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico da ANVISA.