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Dep. Daniel Almeida apresentará proposta de artigo ao relator do PL 3.337/2004: Regulação, atividade exclusiva de Estado

Reconhecimento da regulação como atividade exclusiva de Estado

Representantes do Sinagências se reuniram ontem, 1/07, com o Líder de Partido Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA). Pelo sindicato participaram a primeira vice-presidente Marília Coelho (licenciada), o Diretor de Comunicações, Nei Jobson, e o Diretor de Relações Institucionais, Marcos Paulo (licenciado). A Deputada Jô Moraes (PCdoB/MG) também participou da reunião.

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A proposta do Sinagências é a inclusão de artigo ao PL 3.337/2004, a ser apresentada pelo Dep. Daniel Almeida ao relator do PL, Dep. Ricardo Barros, a fim de enquadrar as ações das Agências Reguladoras e seus servidores como atividades exclusivas de Estado. O texto da proposta do sindicato é o seguinte:

Os servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal Efetivo e Específico das Agências Reguladoras desenvolvem atividades exclusivas de Estado e são classificados dentro das Carreiras Típicas e Exclusivas de Estado.

O objetivo é o reconhecimento expresso de que as Agências exercem atividades exclusivas de Estado. Isto é o que define, inclusive, a Constituição Federal, no caput de seu art. 174:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

De acordo com a Lei nº 9.986/2000, os servidores das Agências Reguladoras deveriam ser enquadrados no regime celetista, o que não seria possível, uma vez que o artigo 174 define a atividade regulatória como exclusiva de Estado.

Com isso, o PT, no próprio ano de 2000, impetrou a ADI 2310 contra vários dispositivos da referida lei. O STF reconheceu a procedência da ação, declarou a inconstitucionalidade do regime celetista para as Agências e garantiu a futura constituição dos quadros das Agências em regime estatutário.

O reconhecimento expresso de que a regulação é uma atividade exclusiva de Estado é muito importante, pois, dá garantias especiais para os servidores (art. 247 da CF/88) e evita de termos que constantemente argumentar e convencer de que estas atividades devem assim ser classificadas pelo Poder Público e também pela sociedade.

O Deputado Daniel Almeida entendeu o texto como pertinente, se comprometeu em apresentar a proposta ao relator do Projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 3.337/2004) e em defender para que o Dep. Ricardo Barros possa inserir o texto ainda em seu substitutivo.

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