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Congresso Nacional aprova Convenção 151 e Recomendação nº 159 da OIT

O Congresso Nacional aprovou na semana passada, no dia 30/03, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 819/09, que aprova, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Clique aqui e leia a íntegra da Convenção 151 e da Recomendação 159 da OIT. Ainda, clique aqui e leia a redação final do Decreto Legislativo de aprovação, para conhecer as ressalvas aos textos originais da OIT.

A Convenção 151 regulamenta as relações de trabalho na Administração Pública, estabelece as diretrizes sobre negociação coletiva e prevê garantias às organizações de trabalhadores do setor público. Nela estão previstos:

1. A proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho e a independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades e proteção contra atos administrativos que possam afetar essa independência;

2. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;

3. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; e

4. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

A Convenção 151 também determina a concessão de liberação aos representantes das organizações sindicais reconhecidas, com permissão para cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas. Ainda, veta qualquer tipo de perseguição, seja a filiados ou a dirigentes sindicais.

A Recomendação nº 159 da OIT sugere a adoção de procedimentos acerca dos critérios objetivos e pré-estabelecidos a respeito do caráter representativo das organizações sindicais. Ainda, determina que tais procedimentos devem ser de "tal natureza que não estimulem a proliferação de organizações que cubram as mesmas categorias de trabalhadores da Administração Pública".

Ressalvas

O Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional faz duas ressalvas ao texto original da Convenção 151 e da Recomendação 159:

I – a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do artigo 1 da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, no plano federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.

GT de Institucionalização da Negociação Coletiva

O Sinagências tem participado junto a outras entidades sindicais (CUT, Condsef, Fasubra, Sindifisco, Sinait, CNTSS, Confetam, Sinal, Unacom, Sindreceita, PROIFES e Assibge) do Grupo de Trabalho de Institucionalização da Negociação Coletiva. O foco de discussão do GT é a regulamentação da negociação coletiva no setor público e uma nova legislação do direito de greve.

Diversas reuniões têm sido realizadas na sede da CUT para acertar um entendimento entre as entidades participantes do GT antes das reuniões com o governo.

Agora, com a aprovação da Convenção 151 e da Recomentação 159, o Sinagências e as demais entidades trabalham para que seja garantida a perfeita aplicabilidade dessas normas nas discussões com o governo.

O Sinagências e as demais entidades sindicais se reuniram ontem, 6/04, no Grupo de Trabalho, para tratar pontos que ainda estão pendentes em relação ao projeto, tais como: a vedação do direito à greve para os trabalhadores que usam armas de fogo, a proposição de “observatório social” em vez de conselho de relações de trabalho proposto pela bancada sindical como instrumento mediador de conflitos e a liberação para mandato classista, entre outros.

Durante a reunião, o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, apresentou a proposta do governo e informou aos dirigentes que incorporou ao máximo o que as entidades sindicais apresentaram na contraproposta. Disse ainda que muitos conceitos novos apresentados pela bancada sindical também foram incorporados na proposta.

Nas discussões, o único tema que ainda continua sem avanço considerável entre a posição do governo e da Bancada Sindical é a liberação para mandato classista.

Os dirigentes das entidades deverão se reunir no dia 19 de abril para analisar a proposta apresentada pelo Governo. A próxima reunião com o Governo está agendada para o dia 20 de abril.

O que é a Organização Internacional do Trabalho – OIT?

Fundada em 1919, com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.

No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.

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