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O Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, entidade reguladora mais antiga do Brasil completa 76 anos. Todavia o atual Código de Mineração e o modelo de gestão exercido pelo DNPM tornaram-se inadequados frente a um mundo globalizado e ás inovações da Constituição da República. Chegou a hora de substituir a atual administração burocrática da mineração de 1934, por uma administração de resultados, como aquela exercida pelas agências reguladoras, que detém prerrogativas que as singularizam, como escolha de dirigentes compartilhada entre os poderes executivo e legislativo, com estabilidade no cargo necessária para evitar pressões políticas, entre outras. Urge transformar o DNPM na Agência Nacional de Mineração.

É necessário que o governo reconheça a importância dessa transformação para a economia brasileira. O Brasil produz cerca de 70 bens minerais e mantém intercâmbio comercial com mais de 200 países, o que resulta em mais de US$ 123 bilhões anuais, com um saldo favorável próximo a US$ 4 bilhões. A contribuição da mineração no desenvolvimento nacional excede as atividades de extrativismo, pois provoca efeito multiplicador pela agregação de valores às matérias primas minerais, decorrentes dos processos industriais e sua propagação nos outros setores da economia, interiorizando riqueza e cidadania.

O Brasil não adotou ainda uma legislação reguladora na defesa de suas reservas minerais como um ativo estratégico. Para isso ser possível é necessário transformar o DNPM em uma agência reguladora com autonomia para regular, fiscalizar, organizar e normatizar o setor de mineração. Para exemplificar essa necessidade, o periódico The Wall Street Journal, ao analisar as potencialidades mundiais de minério de ferro dizia que, o minério extraído das minas brasileiras é o “caviar” sem o qual não se faz aço de boa qualidade.

Entre todas as atividades econômicas previstas no Capítulo I, dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, do artigo 170 ao artigo 181 da Constituição Federal, somente a mineração ainda não recebeu a atenção devida pelo Governo Federal a esse princípio constitucional.

É imprescindível uma agência reguladora para o setor mineral do país, pois ela regulará o uso racional desse patrimônio brasileiro em razão do seu caráter finito e não renovável, diante da inexorável exaustão decorrente de seu aproveitamento. A sua administração transcende a mera contabilidade econômica dos fluxos de oferta e demanda de bens minerais, especialmente no tocante à geração de benefícios permanentes, que atendam, inclusive, a responsabilidade pelo bem-estar das gerações futuras.

Dessa forma, o Sinagências – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação defende a transformação do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral na Agência Nacional de Mineração com todas as prerrogativas dessas organizações.

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