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GGREC – Anvisa cria nova unidade exclusiva para recursos administrativos em segunda instância

Unidade foi criada em dezembro de 2018, com a publicação do Novo Regimento Interno e é dedicada ao julgamento de recursos administrativos em segunda instância.

A Anvisa conta agora com a Gerência-Geral de Recursos (GGREC), nova unidade dedicada exclusivamente ao tratamento de recursos administrativos em segunda instância. As principais atribuições da área serão o processamento e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância administrativa das unidades da Agência.

O objetivo da nova unidade é dar maior celeridade às análises dos recursos, tanto do setor regulado quanto dos internos.

Estrutura da GGREC
A nova gerência-geral foi criada recentemente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 255, de 10/12/2018. Para atender as competências estabelecidas e otimizar as decisões de recursos administrativos em segunda instância, a estrutura da unidade conta com três coordenações especializadas e uma processante (CPROC).

A Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1), ficará responsável pelo julgamento dos recursos provenientes da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED).

Já a CRES2, Segunda Coordenação de Recursos Especializada, cuidará da análise dos recursos administrativos relativos às demandas da área de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, recursos de inspeção e fiscalização. Ficará responsável também pela análise dos recursos administrativos relacionados a autos de infração sanitária.

A CRES 2 será responsável, ainda, pelos recursos administrativos interpostos contra decisões sobre pedidos de autorização de importação e exportação de produtos sujeitos a controle especial e cotas suplementares, oriundos da Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (COCIC) da Gerência de Produtos Controlados (GPCON), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).

Os recursos administrativos relacionados ao cadastro ou registro de alimentos, cosméticos, produtos para a saúde, toxicologia, saneantes e tabaco serão tratados pela CRES3 (Terceira Coordenação de Recursos Especializada).

Por fim, vale destacar que a CPROC executará os procedimentos relativos ao recebimento e controle dos recursos administrativos.

Fonte : Ascom/Anvisa